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PORTARIA Nº 095/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 093, de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 265, de 10 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h no Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO o Oficio 710/2023/GC/SRA do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (processo SIGADOC SES-PRO-2023/52249), que dispõe sobre a Decisão nº 407/SR/2023 (Processo n° 51.059-9/2023), na qual determina que os repasses antecipados ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, sejam descontados da quota-parte do Município de Cuiabá, nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 12 (doze) parcelas mensais;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de recursos do Cofinanciamento Estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência JANEIRO/2024, no valor de R$ 1.408.225,00 (um milhão quatrocentos e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação 2520- Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS

Natureza: 3.3.41.41.010 - Repasse Financeiro - Fundo a Fundo - UPA 24h

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Repasse Estadual para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência JANEIRO/2024

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

Forma de Pgto

MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - MORADA DO OURO - CNES: 7263813, conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014 - Qualificada

Opção VIII*

R$ 0,00**

UPA III - PASCOAL RAMOS - CNES: 7869312, conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab. E Resol. CIB n.º 097 de 12/12/2019 - Qualificada

Opção VIII*

R$ 0,00**

VÁRZEA GRANDE

UPA III - IPASE - CNES: 9024980, conf. Resol. CIB n.º 079 de 09/11/2017 - Qualificada, conf. Ministério da Saúde

Opção VIII*

R$ 325.000,00

UPA II - CRISTO REI - CNES: 9792376, conf. Resol. CIB n.º 098 de 12/12/2019 e Resol. CIB Ad Referendum nº 07 de 05/04/2023 - Habilitada e Qualificada

Opção V*

R$ 195.000,00

POCONÉ

UPA I - POCONÉ (Jaime Verissimo de Campos “Jaiminho”) - CNES: 2795752, conf. Resolução CIB nº 060 de 04/05/2023 - Habilitada

Opção III

R$ 65.000,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

R$ 585.000,00

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

UPA II - BARRA DO GARÇAS - CNES: 7761929, conf. Resol. CIB n.º 099 de 12/12/2019 - Habilitada

Opção V*

R$ 113.750,00

Sub-Total - Garças Araguaia

R$ 113.750,00

NOROESTE

JUÍNA

UPA I - JUÍNA - CNES: 7050577, conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012 - Habilitada

Opção III*

R$ 65.000,00

Sub-Total - Noroeste

R$ 65.000,00

SUL MATOGROSSENSE

RONDONÓPOLIS

UPA III - RONDONÓPOLIS - CNES: 9161937, conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Habilitada e Resol. CIB nº 384 de 15/12/2022 - Habilitada e Qualificada

Opção VIII*

R$ 325.000,00

PRIMAVERA DO LESTE

UPA II - PRIMAVERA DO LESTE, CNES: 9112529, conf. Resol. CIB n.º 013 de 04/04/2019 - Habilitada

Opção VII*

R$ 140.725,00

Sub-Total - Sul Matogrossense

R$ 465.725,00

TELES PIRES

SORRISO

UPA I - SORRISO - CNES: 6975402, conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016 - Habilitada

Opção III*

R$ 65.000,00

SINOP

UPA II - SINOP - CNES: 7099371, conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Habilitada

Opção V*

R$ 113.750,00

Sub-Total - Noroeste

R$ 178.750,00

TOTAL

R$ 1.408.225,00

*CNES Estabelecimentos

**Desconto no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) do município de Cuiabá, referente a 1º parcela, em cumprimento a Decisão do TCE/MT, Processo n° 51.059-9/2023, não restando valores a serem repassados nesta competência.