Aguarde por favor...

PORTARIA 21/2024 INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos dos processos INTERMAT-PRO-2022/08560 e INTERMAT-PRO-2024/01624.

RESOLVE:

Retificar a informação constante na Portaria nº 86/2014/INTERMAT publicada no Diário Oficial do Estado nº 26312 em 16/06/2014, página 15 e Matrícula nº 9.446 Livro 02 Registro Geral de 13/08/2014.

ONDE SE LÊ:

I -Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 340,7387 ha (Trezentos e quarenta hectares, setenta e três ares, oitenta e sete centiares), situado no Município de CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, Den. “FAZENDA CURITIBA” Perímetro: 8.147,07m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO.Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAU-V-F465, de coordenadas N 8.540.564,69m e E 423.475,36m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°03’23” e 2.150,84m até o vértice AAU-M-4928, de coordenadas N 8.538.425,41m e E 423.698,08m; 258°55’34” e 2.445,78 m até o vértice AAU-M-4930, de coordenadas N 8.537.955,64m e E 421.297,84m; 7°47’37” e 113,11m até o vértice AAU-V-F506, de coordenadas N 8.538.067,70m e E 421.313,17m; 9°09’09” e 205,78m até o vértice AAU-V-F505, de coordenadas N 8.538.270,86m e E 421.345,91m; 21°34’19” e 338,01m até o vértice AAU-V-F504, de coordenadas N 8.538.585,20m e E 421.470,18m; 34°39’53” e 310,80m até o vértice AAU-V-F503, de coordenadas N 8.538.840,83m e E 421.646,96m; 27°11’19” e 258,24m até o vértice AAUV-F502, de coordenadas N 8.539.070,53m e E 421.764,95m; 22°57’48” e 234,64m até o vértice AAU-V-F501, de coordenadas N 8.539.286,57m e E 421.856,49m; 47°00’48” e 259,09m até o vértice AAU-V-F500, de coordenadas N 8.539.463,23m e E 422.046,02m; 54°58’28” e 159,94m até o vértice AAU-V-F499, de coordenadas N 8.539.555,02m e E 422.176,99m; 47°27’28” e 107,11m até o vértice AAU-V-F498, de coordenadas N 8.539.627,45m e E 422.255,91m; 30°13’01” e 90,84m até o vértice AAU-V-F497, de coordenadas N 8.539.705,94m e E 422.301,63m; 59°43’10” e 90,29m até o vértice AAU-V-F496, de coordenadas N 8.539.751,47m e E 422.379,60m; 72°01’20” e 183,27m até o vértice AAU-V-F495, de coordenadas N 8.539.808,04m e E 422.553,92m; 47°58’45” e 176,50m até o vértice AAU-V-F494, de coordenadas N 8.539.926,18m e E 422.685,04m; 62°12’52” e 140,71m até o vértice AAU-V-F493, de coordenadas N 8.539.991,78m e E 422.809,53m; 44°57’54” e 93,05m até o vértice AAU-V-F492, de coordenadas N 8.540.057,62m e E 422.875,29m; 40°34’14” e 120,74m até o vértice AAU-V-F491, de coordenadas N 8.540.149,33m e E 422.953,81m; 51°18’19” e 125,79m até o vértice AAU-V-F490, de coordenadas N 8.540.227,97m e E 423.051,99m; 44°57’47” e 120,48m até o vértice AAU-VF489, de coordenadas N 8.540.313,22m e E 423.137,13m; 50°29’49” e 144,12m até o vértice AAU-V-F488, de coordenadas N 8.540.404,90m e E 423.248,34m; 55°51’14” e 245,38m até o vértice AAU-V-F487, de coordenadas N 8.540.542,63m e E 423.451,41m; 47°21’29” e 32,55m até o vértice AAU-V-F465, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00’, fuso - 21, tendo como datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 337,2198 hectares, situada no município de CAMPO NOVO DOS PARECIS, denominada “FAZENDA CURITIBA - GLEBA B’’.

Perímetro: 8.320,529 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAU-M-4928, de coordenadas N 8.538.425,400m e E 423.698,081m; situado no limite da Fazenda Paraná com o limite da Fazenda São Gabriel; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda São Gabriel, propriedade do Espólio de Perci Silvio Cattaneo, portador do RG nº 903.569 SSP/PR e inscrito no CPF nº 095.211.359-72, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°57'38" e 884,306m até o vértice AAU-M-6973, de coordenadas N 8.538.256,068m e E 422.830,139m; 258°54'25" e 1.561,468m até o vértice AAU-M-4930, de coordenadas N 8.537.955,636m e E 421.297,846m; situado no limite da Fazenda São Gabriel com o limite da margem direita a jusante do Ribeirão Brilhante; deste, segue confrontando com o limite da margem direita a jusante do Ribeirão Brilhante, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°22'54" e 159,054m até o vértice AAU-P-15409, de coordenadas N 8.538.114,225m e E 421.309,998m; 19°41'52" e 124,454m até o vértice AAU-P-15410, de coordenadas N 8.538.231,396m e E 421.351,946m; 11°07'34" e 133,111m até o vértice AAU-P-15411, de coordenadas N 8.538.362,005m e E 421.377,632m; 44°04'09" e 117,614m até o vértice AAU-P-15412, de coordenadas N 8.538.446,511m e E 421.459,436m; 23°55'56" e 115,366m até o vértice AAU-P-15413, de coordenadas N 8.538.551,959m e E 421.506,235m; 30°51'57" e 129,965m até o vértice AAU-P-15414, de coordenadas N 8.538.663,517m e E 421.572,911m; 39°14'57" e 224,273m até o vértice AAU-P-15418, de coordenadas N 8.538.837,194m e E 421.714,807m; 52°26'22" e 88,880m até o vértice AAU-P-15415, de coordenadas N 8.538.891,375m e E 421.785,263m; 356°31'10" e 109,305m até o vértice AAU-P-15416, de coordenadas N 8.539.000,478m e E 421.778,627m; 15°56'37" e 110,000m até o vértice AAU-P-15417, de coordenadas N 8.539.106,247m e E 421.808,843m; 15°48'21" e 47,037m até o vértice AAU-P-15419, de coordenadas N 8.539.151,506m e E 421.821,655m; 35°35'59" e 206,152m até o vértice AAU-P-15420, de coordenadas N 8.539.319,129m e E 421.941,660m; 51°08'43" e 73,962m até o vértice AAU-P-15421, de coordenadas N 8.539.365,529m e E 421.999,257m; 28°13'03" e 300,963m até o vértice AAU-P-15422, de coordenadas N 8.539.630,725m e E 422.141,558m; 48°59'10" e 107,558m até o vértice AAU-P-15423, de coordenadas N 8.539.701,309m e E 422.222,716m; 69°55'38" e 120,528m até o vértice AAU-P-15426, de coordenadas N 8.539.742,676m e E 422.335,923m; 116°05'49" e 34,368m até o vértice AAU-P-15425, de coordenadas N 8.539.727,558m e E 422.366,787m; 170°13'19" e 41,099m até o vértice AAU-P-15424, de coordenadas N 8.539.687,056m e E 422.373,767m; 57°55'15" e 140,279m até o vértice AAU-P-15427, de coordenadas N 8.539.761,557m e E 422.492,628m; 294°16'33" e 4,232m até o vértice AAU-P-15428, de coordenadas N 8.539.763,297m e E 422.488,770m; 40°47'05" e 65,445m até o vértice AAU-P-15429, de coordenadas N 8.539.812,850m e E 422.531,520m; 40°19'50" e 62,576m até o vértice AAU-P-15430, de coordenadas N 8.539.860,553m e E 422.572,019m; 52°57'02" e 77,336m até o vértice AAU-P-15431, de coordenadas N 8.539.907,148m e E 422.633,742m; 80°22'22" e 74,731m até o vértice AAU-P-15432, de coordenadas N 8.539.919,646m e E 422.707,421m; 33°53'56" e 74,538m até o vértice AAU-P-15433, de coordenadas N 8.539.981,514m e E 422.748,993m; 40°47'39" e 72,369m até o vértice AAU-P-15434, de coordenadas N 8.540.036,302m e E 422.796,275m; 37°51'31" e 98,663m até o vértice AAU-P-15435, de coordenadas N 8.540.114,199m e E 422.856,826m; 49°19'54" e 43,466m até o vértice AAU-P-15436, de coordenadas N 8.540.142,525m e E 422.889,795m; 40°47'47" e 52,071m até o vértice AAU-P-15437, de coordenadas N 8.540.181,945m e E 422.923,817m; 62°34'35" e 45,272m até o vértice AAU-P-15438, de coordenadas N 8.540.202,796m e E 422.964,002m; 50°29'12" e 102,958m até o vértice AAU-P-15439, de coordenadas N 8.540.268,304m e E 423.043,432m; 57°37'58" e 49,054m até o vértice AAU-P-15440, de coordenadas N 8.540.294,565m e E 423.084,865m; 107°51'17" e 121,577m até o vértice AAU-P-15441, de coordenadas N 8.540.257,289m e E 423.200,586m; 33°46'30" e 107,939m até o vértice AAU-P-15448, de coordenadas N 8.540.347,011m e E 423.260,593m; 23°42'05" e 55,059m até o vértice AAU-P-15442, de coordenadas N 8.540.397,426m e E 423.282,725m; 48°42'38" e 65,295m até o vértice AAU-P-15443, de coordenada N 8.540.440,512m e E 423.331,787m; 53°01'39" e 182,119m até o vértice AAU-V-21852, de coordenadas N 8.540.550,044m e E 423.477,286m; situado no limite da margem direita a jusante do Ribeirão Brilhante com o limite da Fazenda Paraná; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Paraná, propriedade de Maria Eugenia Rodrigues Trombini, portadora do RG nº 8.321.524-0 SESP/PR e inscrita no CPF nº 077.188.409-56, área de posse por Simples Ocupação, com os seguintes azimutes e distâncias: 174°04'01" e 2.136,086m até o vértice AAU-M-4928, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir das Bases, de coordenadas N 8.542.757,351m e E 430.686,015m e coordenadas N 8.538.656,158m e E 424.574,841m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT