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D.O. nº28683 de 16/02/2024

087 -SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL SUPLENTE - CTR- 049-2023 - 050.2023 - LEI 14.133-2021

PORTARIA Nº 087/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto nos art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021 e o art. 307 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 049/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/02/2024 A 13/03/2024

FORNECEDOR: MCA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

DE: Felipe Mantovani Strack - Matrícula: 296966

PARA: Simone Charnoski - Matrícula: 326505

CONTRATO Nº 050/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 01/02/2024 A 13/03/2024

FORNECEDOR: MEDLAB ASSISTÊNCIA TÉCNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP

SUBSTITUIÇÃO SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

DE: Felipe Mantovani Strack - Matrícula: 296966

PARA: Simone Charnoski - Matrícula: 326505

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)