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EDITAL DE INDEFERIMENTO POR INÉRCIA DO INTERESSADO Nº 02/2024

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, torna público o indeferimento, o arquivamento e notificação do pedido de outorga ou cadastro relacionado abaixo, em razão da inércia do interessado, nos termos da Instrução Normativa nº 09 de 14 de dezembro de 2021, que diz em seu Art. 18 “Quando o interessado não pedir prorrogação, justificar ou atender as exigências do órgão ambiental no prazo concedido, ficará sujeito ao indeferimento do pedido”. E, conforme os incisos I e II do §1° do Art. 20, quando se tratar de empreendimento que esteja instalado ou operando, “Notifica o interessado para apresentar novo requerimento atendendo o Termo de Referência pertinente e corrigindo as situações que deram causa ao indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias;” e, “Não sendo cumprido o prazo do inciso I, serão promovidos embargo e autuação pela infração”.

PROCESSO

INTERESSADO

CNPJ OU CPF

ATO ADMINISTRATIVO

551042/2021

ANA EUDOXIA VILELA- FAZENDA AROEIRA

367.037.967-34

PARECER TÉCNICO N° 174405/CCRH/SURH/2024

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SEMA-MT