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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 236/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 277650/2020 - ANGELA MARIA DOS SANTOS CRAVO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1555/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/10/2019 sob o Protocolo nº. 13021030.1.00009/19-4; NIT:1146059205-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227592, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 05 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 11/04 a 29/12/2000, 02/05/2003 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 17/12/2007, 17/11/2009 a 03/03/2010 e 04/03/2010 a 18/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Mutum, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01/11 a 30/11/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 2148/2021 - IRENILDE COSENDEY LOIOLA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1554/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000796/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 18/09/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001100.1.000267/17-5; NIT: 1201361741-2, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 251315, nos seguintes termos:

Averbem-se02 anos, 07 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1)   02 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.    05 meses e 02 dias, no período de 01/03 a 02/08/1980, prestado a DCL - Administração e Participações LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II.   01 ano, 08 meses e 15 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   06 meses, no período de 01/07 a 31/12/2011, prestado à Fundação de Saúde de Várzea Grande - FUSVAG;

b)   01 ano, 02 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/07 a 19/10/2012 (03 meses e 19 dias), 07/01 a 30/04/2013 e 01/05 a 02/12/2013 (10 meses e 26 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande;

III.  01 dia, no período de 03/12/2013, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/02 a 07/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Técnico em Nutrição Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/04 a 30/06/2012 e 10 a 31/01/2014, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 452922/2019 - LEONICE SILVA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1556/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/09/2019 sob o Protocolo nº. 15023030.1.00370/19-6; NIT:1900940090-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 90007, nos seguintes termos:

Averbem-se01 ano, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   07 meses e 14 dias, no período de 06/05 a 19/12/1996, prestado a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, na função de Recepcionista.

b)   02 meses, no período de 01/10 a 30/11/1997, prestado a AST Assessoria e Serviços Técnicos de Engenharia LTDA, na função de Recepcionista.

c)   04 meses e 02 dias, no período de 02/12/1997 a 03/04/1998, prestado a Setas Serviços Técnicos e Assessoria LTDA, na função de Recepcionista.

d)   06 meses e 24 dias, no período de 10/07/1998 a 03/02/1999, prestado a COPESA Construtora de Obras Pesadas LTDA, na função de Secretária.

Obs. Não analisado o dia 01/12/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 406064/2020 - MÁRCIO AURÉLIO DA COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1557/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/12/2021 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00962/20-7; NIT: 1246875688-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º 114325, vínculo 04, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 meses e 09 dias, no período de 01/03 a 09/05/1994, prestado ao Centro de Ensino Superior de Rondonópolis S/S LTDA.

b)   01 ano, 01 mês e 03 dias, no período de 02/02/1998 a 04/03/1999, prestado a Ulisses Alves Macedo Neto, na função Instrutor.

c)   02 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 05/03/1999 a 09/08/2001, prestado a BUNGE Alimentos S/A.

d)   01 mês e 28 dias, no período de 03/09 a 31/10/2001, prestado a SERTA Serviços e Transportes LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

e)   06 meses e 19 dias, no período de 01/02 a 19/08/2002, prestado a RENOSA Indústria Brasileira de Bebidas S/A, na função de Auxiliar Administrativo.

f)    03 meses e 11 dias, no período de 20/08 a 30/11/2002, prestado a VUTTO Consultoria Empresarial EIRELI.

g)   08 meses e 02 dias, no período de 15/05/2003 a 16/01/2004, prestado a Agropecuária BASSO LTDA, na função de Auxiliar Escritório.

h)   01 mês e 15 dias, no período de 17/01 a 01/03/2004, prestado a ZOOFORT Suplementação Animal, na função de Auxiliar Expedição.

Obs. Omitido o período de 01/02/2006 a 07/12/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e, não analisado o período de 01/12 a 14/12/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 487640/2020 - REGIANE LOPES DE FREITAS DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1558/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000040/2020 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru em 13/10/2020, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 257994, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 07 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 03/01/2012 a 04/08/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Jauru, na função de Auxiliar Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisada a CTC/INSS, uma vez não estar destinada para aproveitamento na MTPREV.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº 595564/2018 - MARCOS CÉZAR FARIAS LYRA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 1560/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula nº. 251985, para retificar, em parte a Portaria nº. 077/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019, para que:

Na Portaria nº. 077/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de junho de 2019, onde se lê:

Item 11 - Processo nº. 595564/2018 - PJC - MARCOS CÉZAR FARIAS LYRA.

(...)

Averbem-se: 21 anos, 11 meses e 10 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 25º Batalhão de Caçadores, no período de 03/02/1992 a 12/01/2014, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se:

Averbem-se: 22 anos, 07 meses e 10 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando de Fronteira Jauru/66º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Sargento, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar N°. 7-Sect/Div Pes/C Fron JAURU/66° BI Mtz, emitida em 03/03/2022, no período de 03/02/1992 a 12/01/2014 (21 anos, 11 meses e 10 dias), incluído o acréscimo de 08 meses, de acordo com o inciso VI do artigo 137, da Lei nº 6880, de 09 de dezembro de 1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com aplicação do § 1º do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019 e parágrafo único do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº. 92, de 22 de agosto de 2020.

Obs. Omitido o período de 13/01 a 27/07/2014, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº 368669/2013 (Anexo Proc. nº. 383149/2011) - EVANILDES LEITE PADILHA DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 2299/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula nº. 96769, para retificar, em parte a Portaria nº. 035/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2014, para que:

Na Portaria nº. 035/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2014, onde se lê:

Item 05 - EVANILDES LEITE PADILHA DA SILVA.

Averbem-se:

Tempo Total de 29 anos, 02 meses e 05 dias.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 27 anos, 11 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 10 meses e 20 dias, no período de 28/06/1979 a 17/05/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   15 anos, 11 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 11 meses e 29 dias, no período de 02/05/1977 a 30/04/1979, prestado a Dulcineu Rodrigues, na função de Balconista;

b)   10 anos, 09 meses e 04 dias, no período de 01/07/1985 a 04/04/1996, prestado a DIMARO Oeste S/A, na função de Secretária;

c)   02 anos, 06 meses e 27 dias, nos períodos de: 14/10/1996 a 31/10/1997, 01/12 a 31/12/1997, 01/02 a 28/02/1998 e 01/11/1998 a 10/03/2000, prestado a Serviços de Telecomunicações Inteligentes LTDA - STI, na função de Assistente Administrativo;

d)   07 meses e 11 dias, no período de 01/03 a 11/10/2001, prestado a Oficina Celular LTDA - ME, na função de Assistente Financeiro;

3)   06 anos, 01 mês e 07 dias, nos períodos de: 01/02 a 31/05/2002, 01/07 a 31/08/2002, 01/10 a 31/10/2002, 01/12 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 01/01/2007, 03/01/2007 a 01/02/2008 e 02/02 a 04/06/2008, prestado à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na função Gestão de Pessoas, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/11 a 30/11/1997, 01/01 a 31/01/1998, 01/03 a 31/10/1998, 30/11/2001 a 31/01/2002, 01/06 a 30/06/2002, 01/09 a 30/09/2002 e 01/11 a 30/11/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 81150/2016 - RENATO DE SOUZA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n. 118593, lotado(a) na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2065/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 134/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº. 134/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2016, em nome do servidor RENATO DE SOUZA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 118593, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 13 anos e 09 meses, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 19/02/2016 sob o Protocolo n°. 10001030.1.00052/16-1; NIT: 1219717672-4.

IV - Tornar Sem Efeito contagem em dobro de licença prêmio:

09) Processo nº. 306915/2017 - PEDRO PAULO ALMEIDA BEZERRA, Técnico Administrativo, matrícula n. 83361, lotado(a) na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº. 1559/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria 085/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 11 do item III da Portaria nº. 085/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 2019, referente à contagem em dobro de 05 meses de licenças prêmio, nos quinquênios de: 03/12/1984 a 02/12/1989 (02 meses) e 03/12/1989 a 02/12/1994 (03 meses), em nome de PEDRO PAULO ALMEIDA BEZERRA, Técnico Administrativo, matrícula nº. 83361, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

V - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

10) Processo nº. 382916/2016 - ADELINO DOMINGUES FREIRE - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 2090/MTPREV/2022 para tornar sem efeito o item 01 da Portaria nº. 089/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de outubro de 2017, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01, subitens e alíneas da Portaria nº. 089/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de outubro de 2017, em nome de ADELINO DOMINGUES FREIRE, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 60667, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor ADELINO DOMINGUES FREIRE, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 60667, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Averbem-se: 18 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos e 07 meses, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   02 anos e 10 meses, no período de 01/03/1977 a 31/12/1979, prestado ao Colégio Agrícola Estadual Augusto Ribas;

b)   01 ano, no período de 02/01/1992 a 01/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Colíder;

c)   01 ano e 09 meses, nos períodos de: 01/02 a 31/10/1999 e 01/01 a 30/12/2000, prestado à Câmara Municipal de Colíder.

2)   13 anos e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   08 anos e 03 meses, no período de 01/04/1980 a 30/06/1988, prestado à Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná;

b)   02 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 01/07/1988 a 01/10/1990, prestado ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão;

c)   02 anos, 06 meses e 16 dias, no período de 15/03/1993 a 30/09/1995, prestado à Cooperativa Central dos Produtores Rurais do MT LTDA.

Obs. Não analisado o período de 01/06/2001, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de maio de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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