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DECRETO Nº        687,               DE   06   DE        FEVEREIRO       DE 2024.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica “Licínio Monteiro da Silva”, localizada no município de Várzea Grande/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/137236,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta, a partir do ano de 2022, a unidade escolar denominada Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica “Licínio Monteiro da Silva”, localizada no município de Várzea Grande/MT, e criada pelo Decreto nº 788, de 18 de janeiro de 2021.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  06 de fevereiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação