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ATO Nº 130/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2023/76791 e, considerando o disposto na Lei nº 11.188, de 04 de setembro de 2020, alterada pela Lei 11.515, de 17 de setembro de 2021, resolve nomear, para exercer a função de membro do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, a representante abaixo indicada:

1. Central Única dos Trabalhadores - CUT/MT:

- Suplente:  Pamila Nayana Ferreira Ramos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil