ATO Nº 130/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2023/76791 e, considerando o disposto na Lei nº 11.188, de 04 de setembro de 2020, alterada pela Lei 11.515, de 17 de setembro de 2021, resolve nomear, para exercer a função de membro do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, a representante abaixo indicada:
1. Central Única dos Trabalhadores - CUT/MT:
- Suplente: Pamila Nayana Ferreira Ramos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de fevereiro de 2024.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil