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PORTARIA Nº 052/2022/SAAF-SEFAZ

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda responsável por licitação nas modalidades Pregão, define atribuições e dá outras providências.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 121, do Decreto 941, de 20 de maio e 2021, considerando o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e os artigos 21 a 25 do Decreto Estadual nº 840/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos licitatórios na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, deverão cumprir as regras e procedimentos definidos nesta Portaria, de acordo com as atribuições previstas no Regimento Interno da SEFAZ/MT.

Art. 2º Designar servidores para compor equipe da Secretaria de Estado de Fazenda com a responsabilidade de realizar as licitações na modalidade Pregão:

I - Representante do Comprador - Autoridade Competente: Radiana Kássia e Silva Clemente

- Secretária Adjunta de Administração Fazendária;

II - Pregoeiros Oficiais:

a) Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho;

b) Manoel Osmair das Neves;

c)  Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira;

d) Roger Doss;

III - Equipe de Apoio:

a) Osnir Tavares da Costa;

b) Daniela Campos de Brito;

IV - Equipe de Suporte Técnico: servidores designados pelo chefe da respectiva unidade demandante, com conhecimento técnico do objeto do processo, e informados no Termo de Referência ou em comunicação interna ou e-mail dirigidos ao respectivo Pregoeiro.

§ 1º Os pregoeiros indicados no inciso II também poderão atuar na equipe de apoio dos pregões em que não estejam conduzindo como Pregoeiro.

§ 2º Fica vedada a atuação como Pregoeiro do servidor que tiver atuado, no mesmo processo, em outra função.

Art. 3º São atribuições do Representante do Comprador:

I - determinar a abertura de licitações na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, mediante assinatura do edital respectivo;

II - decidir os recursos contra os atos do (a) pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;

III - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório;

IV - determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;

V - determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada;

Art. 4º É atribuição do Pregoeiro Oficial a condução da fase externa das licitações na modalidade pregão, em especial aquelas previstas no artigo 21 do Decreto Estadual n. 840/2017.

Art. 5º São atribuições da Equipe de Apoio:

I - cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV- lavrar a ata da sessão de pregão presencial e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

Art. 6º São atribuições da Equipe de Suporte Técnico:

I - prestar assessoria técnica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio;

II - acompanhar, quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 1º Quando não constar no Termo de Referência, a unidade demandante deve indicar os servidores da equipe de suporte técnico no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da solicitação do Pregoeiro.

§ 2º Além dos servidores indicados pela unidade demandante, o Pregoeiro poderá solicitar a manifestação de outros servidores quanto aos aspectos técnicos do objeto licitado.

§ 3º O gestor da unidade demandante deve comunicar os servidores indicados para compor a equipe de suporte técnico com antecedência suficiente para a sua participação no pregão.

§ 4º Será apurada a responsabilidade funcional dos servidores indicados para compor a equipe de suporte técnico e se recusarem a cumprir suas funções na forma e prazo previstos na legislação.

Art. 7º A substituição do Pregoeiro (a) está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.

§1º Em caso de impedimento do Pregoeiro (a) indicado (a), será ele substituído pelo outro Pregoeiro (a) designados no inciso II do art. 2º desta Portaria.

§2º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o (a) Pregoeiro (a) convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso III, art. 2º desta Portaria.

Art. 8º Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior.

Art. 9º Nos processos das licitações na modalidade pregão, realizados na SEFAZ no prazo de vigência desta portaria, deverá ser juntada uma cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 044/2022/SAAF-SEFAZ, de 06 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de maio de 2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 18 de maio de 2022.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)