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PORTARIA Nº 063/2022/ CASA CIVIL

Designa servidores para atuarem como gestores e suplentes de gestores, fiscais e suplentes de fiscais dos Contratos da Casa Civil e da Governadoria.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, e a Portaria n°044/2022 da Casa Civil de 12/04/2022.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pelas fiscalizações dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração dos respectivos gestores e suplentes, fiscais e suplentes dos contratos. Revogando as nomeações para os contratos abaixo descritos da portaria anterior, designando os servidores abaixo descritos para assumirem as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CREDOR

CONTRATO

UO

GESTOR TITULAR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

DATA MANAGER

047/2021

CASA CIVIL

CLEITON ROSA DA SILVA FERREIRA

Matrícula

251972

ANNELIS TEIXEIRA ALVES DIAS

Matrícula

308755

MATHEUS VINICIUS DE JESUS STAFF Matrícula

291158

JAIR ALVES DA SILVA

Matrícula 16171

CONEXÃO 65

030/2021

CASA CIVIL

CLEITON ROSA DA SILVA FERREIRA

Matrícula

251972

ANNELIS TEIXEIRA ALVES DIAS

Matrícula

308755

MATHEUS VINICIUS DE JESUS STAFF Matricula

291158

JAIR ALVES DA SILVA

Matrícula 16171

C.S BRASIL S/A

009/2021

GOVERNADORIA

MARCO ANTONIO RODRGUES DE AMORIM

Matrícula

91001

MURILO SILVA CELESTINO SANTOS

Matrícula

302783

UG:003

WILSON PINHEIRO DA SILVA

Matrícula 98766

UG:005 ALEXANDRE DA SILVA DIAS BRANDÃO Matrícula

291023

C.S BRASIL S/A

027/2021

CASA CIVIL

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Matrícula

274015

MARCIANE CRISTINE QUIXABEIRA DOS SANTOS ROSA Matrícula

285680

WALKER CAPARROSA CESAR FIGUEIREDO TAQUES

Matrícula

296750

WILTON CHARLES DO NASCIMENTO Matrícula 264401

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de maio de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)