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LEI Nº        12.429,            DE     05       DE      FEVEREIRO           DE 2024.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2 no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de DiGeorge ou Síndrome de Deleção 22q11.2, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro, dedicado à elaboração e divulgação de ações educativas que auxiliem o diagnóstico e tratamento das manifestações e anomalias decorrentes desta doença genética.

Art. 2º  Para fins do estabelecido nesta Lei, o Governo do Estado de Mato Grosso poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada e instituições de saúde que possam contribuir com a divulgação e ampliação do alcance das informações sobre a Síndrome de DiGeorge.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   05   de   fevereiro   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado