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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.732

S.A. nº 225.8.2024.2

O CORREGEDOR-GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de E.D.A.L.B, Policial Civil, matrícula nº 57651, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares, na inobservância DOS DEVERES tipificadas no art. 219, inciso III, art. 220 2º grau, incisos V, XV, XVI, artigo 220, 3º grau, inciso VII. (c/c prevaricação), todos da LCE 407/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2024.

Adriano Peralta Moraes

Corregedor-Geral Adjunto

Suelma Bonfim Barbosa

Escrivã de Polícia