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DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 04/2023

A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público a quem possa interessar que a comissão de licitação, no uso das atribuições legais, considerando haver cumprido todas as exigências do procedimento de licitação na Modalidade acima citada, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA ‘’PRAÇA DOS TRÊS PODERES’’, COM ÁREA DE 9.956,50 M², LOCALIZADA NO BAIRRO MODELO I, ENTRE A RUA FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA E TRAVESSA J E AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES COM A TRAVESSA K, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA, PROJETO ARQUITETÔNICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N°914510/2021/MTUR/CAIXA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO    DE ARIPUANÃ-MT. Assim, nos termos da legislação vigente, art. 28, inciso II da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, a Prefeita Municipal ADJUDICA em favor da empresa vencedora do certame: MARCIA MARIA SCHNEIDER, inscrita sob o CNPJ N.º 38.101.881/0001-00, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a Administração, de Menor Preço no valor global de R$ 635.000,00. Toda documentação se encontra autuada no processo e estão à disposição dos interessados na sala de licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo site http://www.aripuana.mt.gov.br, pelo e-mail licitacao@aripuana.mt.gov.br ou pelo telefone (066) 3565-3900.

Aripuanã-MT, 13 de junho de 2023.

Seluir Peixer Reghin - Prefeita Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 04/2023

A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público a quem possa interessar que a comissão de licitação, no uso das atribuições legais, considerando haver cumprido todas as exigências do procedimento de licitação na Modalidade acima citada, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA ‘’PRAÇA DOS TRÊS PODERES’’, COM ÁREA DE 9.956,50 M², LOCALIZADA NO BAIRRO MODELO I, ENTRE A RUA FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA E TRAVESSA J E AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES COM A TRAVESSA K, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA, PROJETO ARQUITETÔNICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N°914510/2021/MTUR/CAIXA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO    DE ARIPUANÃ-MT. Assim, nos termos da legislação vigente, art. 28, inciso II da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, a Prefeita Municipal HOMOLOGA em favor da empresa vencedora do certame: MARCIA MARIA SCHNEIDER, inscrita sob o CNPJ N.º 38.101.881/0001-00, por ter apresentado proposta mais vantajosa para a Administração, de Menor Preço no valor global de R$ 635.000,00. Toda documentação se encontra autuada no processo e estão à disposição dos interessados na sala de licitações. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo site http://www.aripuana.mt.gov.br, pelo e-mail licitacao@aripuana.mt.gov.br ou pelo telefone (066) 3565-3900.

Aripuanã-MT, 13 de junho de 2023.

Seluir Peixer Reghin - Prefeita Municipal

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 21/2023

A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial que trata o Edital n.º 21/2023, levado a efeito às 08h00min do dia 11/07/2023, com sagrou vencedora a empresa C. L. PAGNUSSATT, CNPJ Nº 08.562.676/0001-80, vencedora de 09 itens totalizando valor R$ 939.887,80. informações poderão ser adquiridas pelo site http://www.aripuana.mt.gov.br, pelo e-mail licitacao@aripuana.mt.gov.br ou pelo telefone (066) 3565-3900.

Aripuanã - MT, 12 de julho de 2023.

Sidnei Pereira de Souza Junior - Pregoeiro

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Trata-se de impugnação ao instrumento convocatório do processo licitatório denominado Concorrência Pública n°. 06/2023 da Prefeitura de Aripuanã/MT, apresentada pela Empresa Construforte Construtora e Artefatos de Cimento Ltda, requerendo:

“De forma respeitosa solicitamos a digníssima Agente de Contratações, em guardar o caráter isonômico do procedimento, os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa, que retifique o edital nos tópicos relativos à qualificação técnica conforme atacado na presente peça. E, diante de todo o exposto requer a V. S.ª o conhecimento da presente, para julgá-la totalmente procedente, determinando nova data para apresentação das propostas. Não sendo este o entendimento de V. Sa., requer sejam os autos remetidos à autoridade superior competente, para que, após análise dos mesmos, defira o presente pedido”.

É o relatório.

Passo a decidir.

A presente impugnação ao edital foi protocolada na Prefeitura de Aripuanã no dia 11/07/2023, sendo a data da sessão de abertura e julgamento das propostas encontra-se prevista para o dia 13/07/2023, às 08h00min.

Ocorre, pois, que o instrumento convocatório assim leciona:

“21.1 Prazo. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo e-mail licitacao@aripuana.mt.gov.br local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de 03(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame”.

Deste modo, inconcusso reconhecer sua intempestividade, assim como prejudicada a sua pretensão.

Por amor aos debates, salienta-se que a Lei Federal n°. 8.666/93, em seu Art. 41, § 2°, dispõe que, in verbis:

“Art. 41.

[...].

§ 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso”.

Por seu turno, o Art. 12 do Regulamento do Pregão (Decreto Federal nº. 3.555/2000), expõe que, verbi gratia:

“Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão”.

A Lei n°. 10.520/02, que instituiu o pregão, não disciplinou prazos para apresentação de pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais. Regra geral, essa disciplina foi fixada pelos decretos que disciplinam o pregão em suas formas presencial e eletrônica.

Conforme o ensinamento do mestre JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES:

“A contagem do prazo para impugnação se faz com a observância da regra geral do art. 110 da Lei nº 8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o da apresentação da proposta”. Para facilitar o entendimento, exemplifica a seguinte situação: ‘O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia do início. O primeiro dia na contagem regressiva é o dia 18; o segundo, o dia 17. Portanto, até o dia 16, último minuto do encerramento do expediente no órgão, poderá o licitante e qualquer cidadão impugnar o edital ou requerer esclarecimentos (...). Caso a impugnação seja oferecida fora do prazo, não deve ser conhecida com essa natureza, mas merece ser respondida, como qualquer documento que é dirigido à Administração’. (FERNANDES, Jorge Unisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, Editora Fórum, 2ª edição, 2007, págs. 609/611.)

Desta forma, tendo a impugnação apresentada pela empresa Construforte Construtora e Artefatos de Cimento Ltda sido protocolada em 11/07/2013 fica clarividente a intempestividade da impugnação, fato este que impossibilita seu conhecimento. Ante ao exposto reconheço a intempestividade da impugnação ao instrumento convocatório do processo licitatório denominado Concorrência Pública n°. 06/2023 da Prefeitura de Aripuanã/MT, apresentada pela Empresa Construforte Construtora e Artefatos de Cimento Ltda, e não a conheço, com a consequente manutenção de todas as condições do edital.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Aripuanã/MT, 12 de julho de 2023.

Patricia Cesario Sabino - Agente de Contratação

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Preliminarmente, o Pregoeiro reconhece a tempestividade da impugnação ao edital de Pregão Presencial/SRP nº 23/2023 formulada pela empresa M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA, CNPJ:07.275.769/0001-61, nos termos do art. do artigo 41 § 2º, da Lei 8.666/93, cumprindo assim o requisito temporal-legal exigido para o processamento da presente impugnação.

O Pregão Presencial/SRP nº 23/2023 tem como objetivo a futura e eventual aquisição de madeira serrada para construção e reparos em pontes e pontilhes e esgoto, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã - MT.

1 - DA CONSULTA: A impugnante requer, em apertada síntese, a retificação do Edital para que se inclua a exigência para fins de habilitação a comprovação de regularidade perante a SEMA (já inclusa no Edital) e igualmente perante o IBAMA (não incluso no Edital).

2. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, em conformidade com o parecer jurídico N°408/2023, informo que será ACOLHIDO o pedido constantes na impugnação apresentada pela empresa M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA, sendo assim o edital será retificado.

Na ausência de outro particular, salvo melhor entendimento esta é a DECISÃO.

Aripuanã-MT 12 de julho de 2023

Sidnei Pereira de Souza Junior - Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2023 - RETIFICADO

A Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria 14.702/2022, torna público que estará realizando licitação na Modalidade Pregão Presencial no Sistema Registro de Preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, os Decretos Federais nº 7.892/2013, n° 8.250/2014 e nº. 8.538/2015, os Decretos Municipais nº 1.392/2008, 1.729/2010 e nº. 3.259/2018 e subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de madeira serrada para construção e reparos em pontes e pontilhes e esgoto, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã - MT.

Comunica que houve IMPUGNAÇÃO, impetrada pela empresa M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO LTDA. Inscrita no CNPJ N°.07.275.769/0001-61, por fim ocorrera RETIFICAÇÃO NA DATA DO EDITAL.

Início da Sessão: Dia 25/07/2023, às 08h00min horas, horário local, na sala do Setor de licitações desta Prefeitura. O Edital poderá ser adquirido no site http://www.aripuana.mt.gov.br, ou pelo e-mail licitacao@aripuana.mt.gov.br. Maiores informações pelo telefone (066) 3565-3900.

Aripuanã-MT, 12 de julho de 2023.

Sidnei Pereira de Souza Junior - Pregoeiro

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