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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 249/2024: VALERIA SILVIA PILOTO RIEDI, CPF nº 778.914.819-20, Processo nº 1826/2023. O poço tubular será construído na Fazenda Santa Helena, zona rural do município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço VR 01 - Lat. 12°29’43,17”S e Long. 55°52’47,79”W; Poço Observação VR 01 - Lat. 12°29’41,9”S e Long. 55°52’48,2”W; Poço VR 02 - Lat. 12°29’34,30”S e Long. 55°52’53,26”W; Poço Observação VR 02 - Lat. 12°29’33,7”S e Long. 55°52’52,00”W; Poço VR 03 - Lat. 12°29’29,27”S e Long. 55°53’01,78”W; Poço Observação VR 03 - Lat. 12°29’29,7”S e Long. 55°53’00,5”W; Poço VR 04 - Lat. 12°29’34,45”S e Long. 55°52’43,32”W; Poço Observação VR 04 - Lat. 12°29’34,5”S e Long. 55°52’44,6”W; Poço VR 05 - Lat. 12°29’52,89” S e Long. 55°52’46,85” W; Poço Observação VR 05 - Lat. 12°29’51,6”S e Long. 55°52’46,7”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelos geólogos Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 1219740179, conforme ART n° 1220220043724 e Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 1216586020, conforme ART n° 1220220043428. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 01 de agosto de 2024, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MINERAÇÃO APOENA S.A, CNPJ: 10.302.599/0006-86, Processo nº 910/2023, Município Pontes e Lacerda/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.15°27'39.00"S e Long. 59°10'24.00"W; Vazão máxima de bombeamento 3,27 m³/h por um período de 3,06 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-15. Validade do cadastro: 01/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

HAROLDO YUKIO ALVES KUZAI, CPF: 705.594.901-78, Processo nº 920/2023, Município Rosário Oeste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.14°44'11.72"S e Long. 55°50'6.65"W; Vazão máxima de bombeamento 2,64 m³/h por um período de 3,03 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 01/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PAULO ROBERTO SOUZA XAVIER, CPF: 384.368.921-00, Processo nº 1521/2023, Município Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.15°37'40.90"S e Long. 56°4'49.00"W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 1,15 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,48 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 02/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

DEMETRIO SEBASTIÃO BRUNELI, CPF: 788.150.701-25, Processo nº 766/2023, Município Paranatinga/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.14°29'21.89"S e Long. 54°27'0.55"W; Vazão máxima de bombeamento 6,7 m³/h por um período de 1,9 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Serrana, UPG A-11. Validade do cadastro: 02/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

RODRIGO GUSTINELLI DANELON, CPF: 275.264.368-39, Processo nº 775/2023, Município Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.12°55'52.40"S e Long. 55°40'44.85"W; Vazão máxima de bombeamento 5,7 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 02/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

PATRICIA BENTO GOLÇALVES VILELA, CPF: 916.854.941-53, Processo nº 2936/2022, Município Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.15°32'03.81"S e Long. 56°05'14.72"W; Vazão máxima de bombeamento 1,05 m³/h por um período de 2,124 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,23 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 02/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, torna pública a Portaria de Outorga abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Atos de Outorga/2024.

Portaria nº 107 de 26 de janeiro de 2024, Outorga a LEVIR DELCARO, inscrito no CPF sob nº 167.508.378-91, referente ao Processo nº 787/2023, o direito de uso da água subterrânea para finalidade de dessedentação animal e outros usos. O empreendimento está localizado na Fazenda Alegre I, zona rural do município de Tangará Da Serra/MT, com validade até 24 de janeiro de 2029.

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 02/02/2024.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT