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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021/SESP

DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n°010/2021/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo o ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO, deste contrato, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de intermediação, implantação, operação e gerenciamento de frota de aeronaves e acessórios, através de estabelecimentos credenciados, com implementação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via WEB, e tecnologia de pagamento eletrônico, visando atender as necessidades do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer/SESP e Corpo de Bombeiros Militar/SESP.

DA DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO: Fica acrescido em 5,301% ao valor do contrato, que corresponde a importância de R$ 201.824,97 (duzentos e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), para atendimento do CIOPAer. O valor do contrato passará a ser R$ 4.759.124,97 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), que compreende o valor atual mais o presente acréscimo, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo. O percentual do acréscimo de 5,301%, na importância de R$ 201.824,97, foi apurado sobre o valor total inicialmente contratado de R$ 3.807.300,00. O percentual total de acréscimo atingiu o limite de 25,00% permitido em lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:UG: CIOPAer, Programa:519, Projeto/Atividade:2716, Natureza de Despesa: 33.90.39/30, Fonte: 100 Valor Total: R$201.824,97.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos. E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/03961.

DATA DE ASSINATURA:16/05/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRANTE e DARIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR/CONTRATADA.