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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2019/SESP

DA ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n°084/2019/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo alteração dos valores dos postos contratados, em razão da Repactuação oriunda da Convenção Coletiva do Trabalho 2022 deste contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de 05 (cinco) postos de vigilância ostensiva armada de 24h ininterruptas, para atender a Secretaria de Segurança Pública e Perícia Oficial do Estado de Mato Grosso.

DO PREÇO, QUANTIDADES E REAJUSTES: Fica repactuado o valor do contrato com base na CCT/2022, em conformidade com a Informação Técnica nº 075/2022/GICON. Os valores ficam estabelecidos conforme tabelas abaixo, com efeitos a partir de 01/01/2022.O valor mensal do contrato passará para R$98.020,50 (noventa e oito mil, vinte reais e cinquenta centavos). O valor anual do contrato passará para R$1.176.246,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais).A diferença apurada da repactuação, relativo ao período de 01/01/2022 a 22/09/2022 é de R$72.456,54 (setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:UG: POLITEC/SESP, Programa:519/036, Projeto/Atividade:2735/2007, Natureza de Despesa: 33.90.37, Fonte: 100/240. Valor Total: R$72.456,54.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual relativo a alteração do valor devido a repactuação.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos. E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/04258.

DATA DE ASSINATURA:13/05/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRANTE e MALUZE GONÇALVES DE QUEIROZ/CONTRATADA.