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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 76/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 366810/2008 - DORALICE DANTAS ROTEIAS DE SOUZA, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 89030, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 87/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 080/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2008, onde se lê:

Averbem-se: 12 anos, 01 mês e 27 dias, período de 11/11/1985 a 07/07/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 11/11/1985 a 07/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº 561635/2015 - EDINÉIA FURLAN DE OLIVEIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 45836, vínculo 6, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 111/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 03 da Portaria nº. 114/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2016, onde se lê:

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 22/11/1991 a 16/11/1992, 01/01 a 28/02/1993 e 17/05 a 15/06/1993 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 22/11/1991 a 16/11/1992 (11 meses e 25 dias), 01/01 a 28/02/1993 (01 mês e 28 dias) e 18/05 a 15/06/1993 (28 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Altônia/PR, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 17/11 a 31/12/1992 (LIP), 01/03 a 17/05/1993 (concomitante com o tempo de serviço público estadual) e 16/06/1993 a 18/01/1995 (LIP).

03) Processo nº 699094/2014 - EVANI FERREIRA ROCHA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 87063, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 243/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 05 da Portaria nº. 016/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de março de 2017, onde se lê:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 02 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 09 meses e 06 dias, no período de 11/06/1985 a 16/03/1988, prestado a BONG Modas LTDA, na função de Estoquista.

b) 01 mês, no período de 14/12/1988 a 13/01/1989, prestado a Sabina Modas Comércio LTDA, na função Balconista.

c) 01 ano, 05 meses e 22 dias, no período de 06/07/1989 a 27/12/1990, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Vendedor.

d) 10 meses, no período de 01/07/1991 a 30/04/1992, prestado a Sapatos & Sapatos LTDA - ME, na função de Vendedor.

e) 02 anos, 11 meses e 15 dias, no período de 17/03/1993 a 01/03/1996, prestado a Farmácia Nossa Senhora de Fátima LTDA - EPP, na função de Balconista.

f) 29 dias, no período de 02/03 a 31/03/1996, prestado a Neves & Alves LTDA - ME.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

04) Processo nº. 218938/2014 - CILENE LEITE DE MELLO, Professor da Educação Básica, matrícula nº 84606, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 174/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria n.º 002/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de janeiro de 2016, referente à averbação de 06 anos, 08 meses e 05 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 23/09/2015 sob o Protocolo n.º 10001030.1.00042/02-6.

05) Processo nº. 578009/2013 - JESUEL ANTÔNIO DIAS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 70652, vínculo 5, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 210/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 02 do item 05 - Portaria n.º 011/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 05 de setembro de 2014, referente à averbação de 01 ano, 11 meses e 20 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 30/08/2013 sob o Protocolo n.º 10001050.1.00125/12-6.

Obs. Permanece em pleno vigor, portanto, inalterado, o subitem 01 do item 05 - Portaria nº 011/2014 - SUPREV/SAD, D.O de 05/09/2014.

06) Processo nº. 495775/2011 - JOANÍSIO ROSA DE MORAIS, Agente do Sistema Penitenciário, matrícula nº 119009, desligado de suas funções no serviço público estadual a partir de 20/12/2015. Homologo o Parecer nº. 209/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 15 da Portaria n.º 035/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 03 de outubro de 2011, referente à averbação de 11 anos e 01 mês de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 20/06/2011 sob o Protocolo n.º 10001050.1.00161/11-4.

07) Processo nº. 543823/2015 - LÚCIA APARECIDA DA SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 31367, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 211/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria n.º 124/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de novembro de 2016, referente à averbação de 12 anos, 05 meses e 06 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 19/03/2015 sob o Protocolo n.º 10001030.1.00079/15-9.

08) Processo nº. 655386/2008 - MARLENE PEREIRA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 87799, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 244/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 43 da Portaria n.º 013/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 27 de abril de 2009, referente à averbação de 07 anos e 27 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 01/10/2008 sob o Protocolo n.º 10001040.1.00225/08-2.

09) Processo nº. 403346/2016 - MARLY EMERENCIANA FELIPE, Professor da Educação Básica, matrícula nº 131712, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 49/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria n.º 059/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2017, referente à averbação de 18 anos, 01 mês e 17 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC expedida pelo INSS em 29/07/2016 sob o Protocolo n.º 10001020.1.00096/16-9.

III- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

10) Processo nº. 415764/2017 - ALEXANDRE RÉGIO DA SILVA, Professor da Educação Superior, matrícula nº 83125, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 242/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 047/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 2018.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2017 sob o Protocolo nº 10001020.1.00027/17-5, nos seguintes termos.

Averbem-se: 05 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos e 02 meses, no período de 06/05/1985 a 05/07/1988, prestado ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

02 anos, no período de 12/03/1991 a 11/03/1993, prestado à Associação Colégio F E Escola Técnica de Comércio LTDA, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)