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ATO ADMINISTRATIVO N.º 16/2024/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 184/2023-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 28.10.2023, em caráter vitalício, a Sra. SHEILA DE ALMEIDA COSTA, portadora do RG n.º 106***90 SSP/MT e CPF n.º 689.***.***-00, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. RUIDALVO ALVES DE ALMEIDA, matrícula funcional n.º 23963/001, RG PMMT n.° 875.*** e CPF n.° 401.***.***-34, ocorrido em 28.10.2023, estando na inatividade mediante reserva remunerada pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SEGUNDO SARGENTO, enquadrado no Nível “003”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2024.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)