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Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário, Comarca de Rondonópolis, Juízo Da 4ª Vara Cível - Edital de Citação/Intimação e de Aviso aos Credores Sobre o Deferimento do Processamento do Pedido de Recuperação Judicial do Grupo Favarin e Relação de Credores Autos n.º 1041156-56.2023.8.11.0003 Espécie: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho Partes Requerentes: Fabio Junior Favarin e Libero Favarin. Advogado: Sebastiao Monteiro da Costa Junior (OAB/MT 7.187), Gustavo Emanuel Paim (OAB/MT 14.606) e Haiana Katherine Menezes Follmann (OAB/MT 18.024). Administrador Judicial: MPB Administração Judicial, Representada por Judson Gomes da Silva Bastos (OAB/MT 8857). Citando/Intimando/Notificando: Terceiros interessados e credores do Grupo Favarin. Finalidade: Citar e intimar os credores abaixo relacionados e os terceiros interessados, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101/2005, da presente ação de Recuperação Judicial deferida em favor de Fabio Junior Favarin (CPF: 870.010.121-49 e CNPJ nº 53.010.481/0001-82) e Libero Favarin (CPF: 284.390.669-53 e CNPJ n. 53.010.603/0001-30), integrantes do Grupo Favarin, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações e/ou divergências de crédito ao Administrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem sobre o plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital que alude o § 2º, do art.7º, ou § único, do art. 55 da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial MPB Administração Judicial, CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede no Ed. The Point, sala 407, localizada à Rua Mistral, n.º 09, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65-3365-4103, representada por Judson Gomes da Silva Bastos, advogado inscrito na OAB/MT 8857, celular 65-999712363; Email: judson@mpbadmjudicial.com.br, SITE: www.mpbadmjudicial.com.br. Resumo da Inicial: Em 1982 (...) Libero Favarin (...) adquiriu uma porção de terra no Estado de Mato Grosso, denominada Fazenda Santa Terezinha do Itaipu, em sociedade com seu pai, Sr. Mário Favarin, e seus irmãos (...) se mudou para Primavera do Leste/MT, a fim de iniciar a abertura da área rural adquirida (...) em 2009, os irmãos do patriarca Mário Favarin se retiraram da sociedade (...) em 2017, o patriarca Mário Favarin veio à óbito (...) No final do ano de 2020, Libero Favarin uniu esforços com Fábio Junior Favarin, seu filho, que ingressou com afinco na parceria agrícola (...) os empresários arrendaram novas áreas rurais em Canabrava do Norte/MT, com mais de 1.000 (um mil) hectares de extensão (...) em razão do, à época, grande volume de chuva na região, que compreende o Vale do Araguaia, tiveram perdas expressivas na produção. Essa situação fulminou boa parte dos investimentos dos Requerentes, conduzindo-os ao cenário atual de endividamento, e foi agravada com a pandemia do Covid-19, que elevou o preço dos insumos dificultando, grandemente, a atividade econômica. Em 2022 os empresários padeceram de mais abalos no caixa da atividade econômica. (...) a plantação de milho, em uma extensão de mais de 800 ha (oitocentos hectares), sofreu uma diminuição drástica de produtividade (...) no mesmo período, com guerra entre os países da Ucrânia e da Rússia, os preços dos insumos chegaram a elevados patamares nunca antes vistos. Por outro lado, no início do ano de 2023, o preço da saca de soja sofreu vertiginosa queda, justamente no período de venda da produção para pagamento dos empréstimos e a compra de novos insumos para a safra futura (...) gerou o descompasso entre a receita e os empréstimos de curto prazo para financiar a produção (...) Além da área agrícola própria e das áreas arrendadas que são cultivadas pelos Requerentes, o Grupo conta com um parque operacional substancioso, contendo todos os implementos necessários para o desempenho da agricultura de alta produtividade (...) apesar da crise momentânea que atravessam, em virtude das margens operacionais dos negócios, bem como pela qualidade e quantidade de seus ativos, não restam dúvidas acerca da viabilidade e capacidade de soerguimento do Grupo (...) Portanto (...) o Grupo vem provocar o Poder Judiciário a fim de possibilitar sua recuperação financeira (...). Resumo da Decisão: (...) Litisconsórcio Ativo (...) in casu, é possível perceber a estreita ligação entre os requerentes, que atuam em ramos complementares e interagem em busca de interesses comuns de natureza econômica e financeira, cruzando-se em suas relações e negócios jurídicos entre eles; restando, outrossim, evidente a existência de grupo econômico, sendo possível a presença de ambos no mesmo polo ativo - ficando autorizada, portanto, a consolidação processual. (...) Dos Requisitos Necessários Para o Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial (...) Defiro o Processamento da Recuperação Judicial de Fabio Junior Favarin, produtor rural (...) e Libero Favarin, produtor rural (...) Da Nomeação da Administração Judicial (...) nomeio MPB Administração Judicial, CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede no Ed. The Point, sala 407, localizada à Rua Mistral, n.° 09, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65-3365-4103, representada por Judson Gomes da Silva Bastos, advogado inscrito na OAB/MT 8857, celular 65-999712363; EMAIL: judson@mpbadmjudicial.com.br, SITE: www.mpbadmjudicial.com.br (...) Da Dispensa da Apresentação de Certidões Negativas (...) Com fulcro no teor do inciso II, do artigo 52, da Lei nº. 11.101/2005 dispenso a apresentação de certidões negativas (...) Da Suspensão das Ações (...) Determino a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra os requerentes (...) Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º) (...) a suspensão ora determinada irá vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (...) Da Contagem do Prazo (...) os prazos materiais devem ser contados em dias corridos e os prazos processuais em dias úteis (...) Das Contas Mensais (...) Determino que o grupo recuperando apresente as contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial (...) Das Intimações e Notificações (...) Ordeno a notificação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios (...) Oficie-se à Junta Comercial (...) Expeça-se o edital previsto no art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF (...) Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados (...) o prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação dos devedores, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal (...) os credores poderão, a qualquer tempo, requerer a convocação de assembleia geral para a constituição do Comitê de Credores, observado o disposto no §2º do art. 36 da Lei nº 11.101/05 (...) aos devedores não será permitido desistir do pedido de recuperação judicial, salvo se obtiver aprovação da desistência na Assembleia Geral de Credores (...) Da Apresentação do Plano de Recuperação Judicial (...) deverá o grupo recuperando apresentar, em 60 (sessenta) dias, um único plano de recuperação judicial (...) Com a apresentação do plano, deverá aportar aos autos o relatório do Administrador Judicial e a manifestação do Ministério Público - para que, somente depois disso o Juízo delibere acerca dos aspectos legais do plano e da confirmação da existência de consolidação substancial (circunstância que só poderá ser bem verificada em momento posterior, quando maiores elementos advirão aos autos) (...) eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntadas aos autos principais (art. 8º, parágrafo único); e as que forem juntadas, deverão ser excluídas pela Serventia, independente de nova ordem do Juízo (...) Cumpra-se esta decisão, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimados a recuperanda, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando-se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005. Relação de Credores com a Seguinte Ordem: Item, Nome do Credor, Valor do Crédito e Classificação: 1, ADM do Brasil Ltda, US$ 176.047,57, Garantia Real; 2, Adubos Araguaia Indústria e Comércio Ltda, R$ 394.215,35, QUIROGRAFÁRIO; 3, Agritec Comercio de Peças e Serviços, R$ 1.426,50, Quirografário; 4, Agro Solos, R$ 3.962,60, Quirografário; 5, Agrolend SCFI, R$ 1.431.378,70, Quirografário; 6, Agrologica Agromercantil Ltda, R$ 3.135.478,32, Quirografário; 7, Atto Agrícola Ltda, R$ 27.090,98, Quirografário; 8, Banco Bradesco S.A., R$ 550.000,00, Garantia Real; 9, Banco De Lage Landen Brasil S.A, R$ 217.404,96, Garantia Real; 10, Banco J Safra S.A., R$ 43.532,80, Garantia Real; 11, Base Fertilizantes, R$ 20.465,00, Quirografário; 12, Biavatti Transportes de Diesel Ltda, R$ 28.900,00, Quirografário; 13, Bio Soja Fertilizantes Ltda, R$ 154.000,00, Quirografário; 14, Botcha Pneus, R$ 85,00, Quirografário; 15, C B Agricola, R$ 118,00, Quirografário; 16, Cometa Peças, R$ 470,00, Quirografário; 17, Sicoob Primavera MT, R$ 334.395,36, Quirografário; 18, Sicoob Primavera MT, R$ 54.581,70, Quirografário; 19, Sicoob Primavera MT, R$ 34.982,43, Quirografário; 20, Sicoob Primavera MT, R$ 60.343,55, Quirografário; 21, Sicoob Primavera MT, R$ 1.163.318,24, Quirografário; 22, Sicoob Primavera MT, R$ 193.165,38, Garantia Real; 23, Sicoob Primavera MT, R$ 123.682,83, Quirografário; 24, Sicoob Primavera MT, R$ 33.022,78, Quirografário; 25, Sicoob Primavera MT, R$ 51.598,86, Quirografário; 26, Sicoob Primavera MT, R$ 1.385.764,48, Quirografário; 27, Sicoob Primavera MT, R$ 329.324,00, Quirografário; 28, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 447.504,89, Garantia Real; 29, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 1.349.755,20, Garantia Real; 30, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 927.673,24, Garantia Real; 31, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 34.203,10, Garantia Real; 32, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 284.055,02, Garantia Real; 33, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 963.878,06, Garantia Real; 34, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 663.537,80, Garantia Real; 35, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 308.766,96, Garantia Real; 36, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 151.949,68, Garantia Real; 37, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 2.557.237,78, Garantia Real; 38, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 985.852,32, Garantia Real; 39, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 1.641.222,84, Garantia Real; 40, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 61.162,31, Garantia Real; 41, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 1.634.095,67, Garantia Real; 42, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 243.838,05, Garantia Real; 43, Sicredi Vale do Cerrado, R$ 433.503,07, Garantia Real; 44, Epifânio Roberto Blanco, R$ 1.000.000,00, Quirografário; 45, Ferticampo Agrícola, R$ 25.690,00, QUIROGRAFÁRIO; 46, Forte Agropecuária, R$ 2.503,00, Quirografário; 47, G P A Serviços, R$ 1.608,00, Quirografário; 48, Girassol Peças, R$ 40.000,00, Quirografário; 49, Grife da Mangueira, R$ 2.189,00, Quirografário; 50, Guimarães Agrícola Ltda, R$ 179.156,82, Quirografário; 51, Guimarães Agrícola Ltda, R$ 67.174,24, Garantia Real; 52, Hidraulica Ponto Final, R$ 26.450,77, Quirografário; 53, Hyper Agri Soluções Para Agronegócios Ltda, R$ 10.208,00, Quirografário; 54, Hyper Agri Soluções Para Agronegócios Ltda, R$ 12.000,00, Quirografário; 55, Hyper Agri Soluções Para Agronegócios Ltda, R$ 58.500,00, Quirografário 56, Indigo Brazil Agricultura Ltda, R$ 880.000,00, Garantia Real; 57, Kellen Trindades Alves , R$ 902.468,70, Quirografário; 58, KR Agrícola e Pecuária Ltda, R$ 154.200,00, Quirografário; 59, KR Agrícola e Pecuária Ltda, R$ 64.880,60, Quirografário; 60, L F Fertilizantes, R$ 250.000,00, Quirografário; 61, Lavoro Agricola, R$ 326.000,00, Quirografário; 62, Maroq Agrícola, R$ 300.000,00, Quirografário; 63, Mineração Itaipu Ltda, R$ 38.334,60, Quirografário; 64, MPM Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda, R$ 12.498,18, Quirografário; 65, Mrs Capital - Andre Manhaes, R$ 50.000,00, Quirografário; 66, PAS Consultoria, R$ 150.000,00, Quirografário; 67, Premio Ind E Com Quimicos, R$ 220.000,00, Quirografário; 68, Primavera Diesel Ltda, R$ 179.857,00, Quirografário; 69, Primavera Diesel Ltda, R$ 200.000,00, Quirografário; 70, Primaverde -Edivan, R$ 9.850,00, Quirografário; 71, Rambo Aviação Agrícola, R$ 11.000,00, Quirografário; 72, Santa Clara Comercio e Representação Ltda, R$ 203.600,00, Quirografário; 73, Senior Produtos Agropecuários Ltda, R$ 55.000,00, Quirografário; 74, Smart Agro Insumos Agricolas, R$ 825.264,47, Quirografário; 75, Stine Sementes, R$ 123.690,00, Quirografário; 76, Tornearia Centro Oeste, R$ 4.093,00, Quirografário; 77, Wilson Leite Bacci-Auto Eletrica do Kiko, R$ 1.200,00, Quirografário; 78, Lourena Fatima Dos Santos Favarin, R$ 2.200,00, Trabalhista; 79, Adilson Mezzomo, R$ 2.305,00, Trabalhista; 80, Rudnei Nunes, R$ 2.092,00, Trabalhista. Advertências/Prazos: Ficam intimados os credores e terceiros dos prazos previstos no artigo 7º, § 1º, da lei nº 11.101/05 (15 dias contados da publicação deste edital), para apresentação de habilitações de crédito ou/e divergência a serem entregues ao administrador judicial, bem como, ficam os credores intimados do prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação dos devedores, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da lrf, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial MPB Administração Judicial, CNPJ 35.431.027/0001-13, com sede no Ed. The Point, sala 407, localizada à Rua Mistral, n.° 09, Bairro Despraiado, CEP 78.048-222, Cuiabá-MT, telefone 65- 3365-4103, representada por Judson Gomes da Silva Bastos, advogado inscrito na OAB/MT 8857, celular 65- 999712363; Email: judson@mpbadmjudicial.com.br, Site: www.mpbadmjudicial.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Pedro Henrique Santiago Closs, estagiário de Direito, digitei. Rondonópolis-MT, 22 de janeiro de 2024. Thais Muti Gestor(a) Judiciário(a).