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PORTARIA nº 16-2024/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a indicação do Fiscal do Termo de Convênio n° 1510-2023 firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso-FUFMT e a Fundação de apoio e desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - UNISELVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Francielle Fonseca de Souza e Juan Pablo Barrientos Parada dos Santos, para a função de fiscal e suplente  do Termo de Convênio nº 1510-2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso-FUFMT e a Fundação de apoio e desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - UNISELVA, cujo objeto: Pesquisa e extensão tem o propósito de estimular e fortalecer ações de produção agrícola tradicional entre os Povos Aldeados na Terra Indígena do Xingu (TIX), mais precisamente nas Aldeias Aiha Kalapalo e Kuluene Kalapalo.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,23 de janeiro de 2024

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC