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Processo nº 167027/2017

Interessado - Antônio Francisco dos Santos.

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA.

Advogada - Mariana Mocci Dadalto - OAB/MT 19.947.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 655/2023

Auto de Infração nº 133468 de29/03/2017. Termo de Embargo nº 123792 de 29/03/2017.  Por fazer funcionar atividade utilizadora de recurso ambiental (extração de minério aurífero) considerada efetiva ou potencialmente poluidora sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito nos Autos de Inspeção nº 166864.  Decisão Administrativa nº 3192/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a prescrição intercorrente, e/ou conceder efeito suspensivo ao presente recurso e/ou que a multa seja minorada para o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), e/ou que seja levantado o termo do embargo. Voto do Relator: recebeu o recurso e negou provimento para manter a Decisão Administrativa nº 3192/SGPA/SEMA/2021 que homologou a multa imposta ao recorrente no valor de R$ 10.000,00. O representante da SINFRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a Prescrição de Pretensão Punitiva por entender que a falta de homologação de decisão administrativa é um ato complexo e requisito para validade. O representante da SEMA retificou seu voto, oralmente, para determinar a volta dos autos à 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do divergente para reconhecer a Prescrição de Pretensão Punitiva por entender que a falta de homologação de decisão administrativa é um ato complexo e requisito para validade e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.