Aguarde por favor...

Processo nº 291419/2020

Interessado - Valdeci Rodrigues da Costa.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Advogado - José Olivã de Santana - OAB/MT 13.109.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 654/2023

Auto de Infração nº 200431225 de13/08/2020. Termo de Embargo nº 200441186 de 13/08/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 41,58ha de vegetação nativa em Áreas Objeto de Especial Preservação, conforme Relatório Técnico n° 883/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2394/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 207.900,00 (duzentos e sete mil e novecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que sejam acatadas as preliminares apresentadas para cancelar o auto de infração e/ou que a pena seja minorada para o mínimo legal: Voto do Relator: votou pela anulação do auto de infração e o arquivamento dos autos e, posteriormente, que seja lavrado novo auto de infração em nome do autor dos fatos Edimilson Alves dos Santos, CPF 303.869.771.00, devidamente individualizados as fls. 55 dos autos, conforme art. 26, § 1° do Dec.1986/13. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado e, posteriormente, que seja lavrado novo auto de infração, em nome do autor dos fatos Edimilson Alves dos Santos, CPF 303.869.771.00 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.