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Processo nº 647261/2018

Interessada - Construtora Nhamiquaras LTDA

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogada - Danielle Ávila Almeida - OAB/MT 14442-B.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 656/2023

Auto de Infração nº 183106 de 26/11/2018. Por realizar o empreendimento na oportunidade Captação Subterrânea de água sem possuir a devida autorização do órgão ambiental competente. Segundo Auto de Inspeção 170964 de 02/10/2018 em atendimento Processo 486967/2018. Decisão Administrativa nº 4609/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/10/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a minoração da multa ao patamar mínimo. Voto da Relatora: votou pelo reconhecimento do recurso, negando-lhe provimento, decidindo pela homologação parcial da decisão administrativa, reduzindo a multa, tendo em vista o interesse da autuada em busca a regularização da atividade, bem como seus bons antecedentes para o valor de R$ 3.000,00, com fulcro no art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08.  Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, homologando parcialmente a decisão administrativa, reduzindo a multa, tendo em vista o interesse da autuada em busca a regularização da atividade, bem como seus bons antecedentes para o valor de R$ 3.000,00, com fulcro no art. 66 do Decreto Federal nº 6.514/08. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.