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PORTARIA N° 095/2022-SEFAZ

Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO as alterações havidas no lotacionograma das unidades fazendárias vinculadas à Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC devido à nova estrutura organizacional definida pelo Decreto n° 1.384, de 4 de maio de 2022, bem como ao remanejamento de servidores para outras unidades da Secretaria de Fazenda;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARC e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto n° 1.384, de 4 de maio de 2022 (DOE de 05/05/2022).

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da referida Secretaria Adjunta, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:

I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;

II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:

I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Para o exercício de substituição em Agências Fazendárias, nas situações em que os respectivos substitutos não residam no município de localização da unidade, deverão ser observados, alternativamente, os seguintes procedimentos:

I - na hipótese de o impedimento ocorrer em função de férias ou licença programada, o respectivo substituto deverá se apresentar na unidade sob sua responsabilidade para desempenhar suas atividades no primeiro dia útil do afastamento do titular e/ou 1° substituto, conforme o caso, nela permanecendo até o encerramento do impedimento;

II - na hipótese de o impedimento ocorrer em função de licença médica ou qualquer outro afastamento legal não programado superior a 15 (quinze) dias, o respectivo substituto deverá se apresentar na unidade sob sua responsabilidade para desempenhar as suas atribuições no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do início do afastamento do titular e/ou 1° substituto, conforme o caso, nela permanecendo até o encerramento do impedimento.

Parágrafo Único Para o exercício da substituição de que trata o inciso I deste artigo, a Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte -  SEAD deverá notificar o substituto correspondente sobre o afastamento do titular da Agência Fazendária, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência ao início do respectivo impedimento.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 123/2021-SEFAZ, de 16 de junho de 2021 (DOE de 05/07/2021).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de maio de 2021.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

(Assinado via SIGADOC)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 095/2022-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

ITEM

UNIDADE

SIGLA

TITULAR

1° SUBSTITUTO

2° SUBSTITUTO

1

Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte 

SARC

Jefferson Marcos Delgado da Silva

Daniel de Andrade Castanho

Moacir Pontes Acioli

2

Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o Contribuinte

UDRC

Daniel de Andrade Castanho

Marly Aparecida Tavares Pauletti

Emerson Shiguemi Futigami

3

Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado ao Contribuinte

SEAD

Tiago de Souza Soares

Paulo Vicente de Mello

Luiz de França Borges Neto

4

Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte

GMAC

Simone Fátima Bertol

Virginia Matos Ribeiro Lima

Dalberto da Silva Torres

5

Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte

GSAC

João Bosco Amorim de Abreu

Maria Perpétua Fontoura Soares

Laércio Teixeira da Cruz

6

Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte

GOAC

Sandoval Vieira Araújo

Dalcileia Soares da Silva Batista

Alex Luchesi Neves Ramos

7

Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte

GNOC

Paulo Vicente de Mello

Volmir José Baldissarelli

Paulo da Silva Nardes

8

Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte

GNAC

José Carlos Vieira Ribeiro

Pedro Irineu Giehl

Leni Perin

9

Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte

GLAC

Elmo Pimentel

Carla Luisa Girardi

Joaquim Neto Borges de Lima

10

Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte

SUSC

Gilson Wanderley Pregely

Fábio Ricardo da Silva Reis

Alberto Ferreira de Morais

11

Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte

CSSC

Alberto Ferreira de Morais

Elayne Cristina Pereira de Souza

Reymerclei de Assis Sharif

12

Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

CPCF

Agatha Francis Silva de Santana

Juliana Barbosa Ferreira

Marcelo Franco de Carvalho

13

Agência Fazendária de Água Boa

AFAGB

Elizandra de Almeida

Renato Luís Fasolo

Reinaldo Jorge de Sousa

14

Agência Fazendária de Alta Floresta

AFAFL

Adriano Moreira Bazílio de Lima

Cleide Gomes Granja

Manoel de Farias

15

Agência Fazendária de Alto Garças

AFAGA

Paulo Viana Prado

Carla Cintra

16

Agência Fazendária de Arenápolis

AFARE

João César Barbosa de Novaes

Denise Maki Omori da Silva

Cleides Casemiro Rodrigues

17

Agência Fazendária de Barra do Bugres

AFBAB

Maria Terezinha Rohling Ehle Conciani

Roberto Guedes dos Santos

Jeová Silva Campos

18

Agência Fazendária de Barra do Garças

AFBAG

Joaquim Neto Borges de Lima

Arnildo Camponogara

Adenor Coelho Borges

19

Agência Fazendária de Cáceres

AFCAC

Leandro Xavier Ursolino

Miguel Castrillon Migales

Carolina Gandara Brumatti Kimura

20

Agência Fazendária de Campo Verde

AFCVE

Edezio da Silva Barros

Daniela Santos Torji Ambrozio

Sul-Héllen Caroline Galvão do Vale

21

Agência Fazendária de Colíder

AFCOL

Maria Ester da Paz Silva

Lucinete da Silva Bernachi

Pedro Irineu Giehl

22

Agência Fazendária de Confresa

AFCON

Manoel Pereira Pinto

Maurilio Aires Costa

Reinaldo Jorge Sousa

23

Agência Fazendária de Cuiabá

AFCBA

Rubens Marcelino dos Santos

Celso Benedito Batista de Almeida

Ilzo Rei Hungria

24

Agência Fazendária de Diamantino

AFDIA

Jurandy Francisco de Oliveira

Celio Cavalcante

Sarah Gonçalves Gomes

25

Agência Fazendária de Jaciara

AFJAC

Edimar Felício da Silva

Larissa Tabosa Prates

Alexandre Mezari

26

Agência Fazendária de Juara

AFJUA

José Hilton Rodrigues de Almeida

Ana Rosa Barbosa da Silva

Elma Aparecida de Souza

27

Agência Fazendária de Juína

AFJUI

Cleto Ludwig

Rosangela Maria Pinto

Jeová Silva Campos

28

Agência Fazendária de Lucas do Rio Verde

AFLRV

Giane Beatriz Pereira da Silva

Janete Aparecida dos Santos Jota

Pedro Irineu Giehl

29

Agência Fazendária de Mirassol D’Oeste

AFMDO

Celia Aparecida de Souza

Anderson Cescon de Morais

Alice Rodrigues da Silva

30

Agência Fazendária de Nobres

AFNOB

Andre Luiz David

Clarice Alves Rodrigues Sales

Marcos Ferreira de Morais

31

Agência Fazendária de Nova Mutum

AFNMUT

André Luiz de Siqueira Arruda

Lindayane da Silva Rondon

Pedro Irineu Giehl

32

Agência Fazendária de Pontes e Lacerda

AFPLA

Rozemar Conceição Nogueira Schuenck Moura

Ruitenaldo Silva Souza

Maria Augusta Mac Leoud Borges de Campos

33

Agência Fazendária de Primavera do Leste

AFPRL

Luis Mário Ferreira Coimbra

Mizaell Herbet Correa da Costa

Waneska Maria de Araújo Silva Pereira

34

Agência Fazendária de Querência

AFQUE

Sandra Suely Rodrigues

Raleila Clareth Delfino Cabral

Arnildo Camponogara

35

Agência Fazendária de Rondonópolis

AFRON

André Cezar Fonseca Gearola

Valdiney Carolino Chaves

Carla Cintra

36

Agência Fazendária de Sapezal

AFSAP

Clemilda Rodrigues Batista

Roberto Guedes dos Santos

Jeová Silva Campos

37

Agência Fazendária de Sinop

AFSIN

Gisela Luisa Pietzsch

Matilde Souza Nunes Machado

Rodrigo Lucian Hennrichs

38

Agência Fazendária de Sorriso

AFSOR

Alessandro Martinho de Souza Junior

Elienai Carrias da Silva

Pedro Irineu Giehl

39

Agência Fazendária de Tangará da Serra

AFTSE

Antônio Jorge de Sá Geiger

Antônio Marcos Pereira de Oliveira

Alessandro Clemir Rodrigues Mendes

40

Agência Fazendária de Várzea Grande

AFVGR

Sheila Francisca de Souza Silva

Marielma Soares Sato Perovano

Alcilene Auxiliadora de Moraes