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PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2024/SEDEC/INDEA-MT

Dispõe sobre a reformulação do Comitê Estadual de Sanidade Suídea do Estado de Mato Grosso - COESSUI/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais e;

Considerando as exigências contidas na Instrução Normativa DAS/MAPA n. º 47, de 18 de junho de 2004, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS;

Considerando a Portaria nº 320 de 20/12/2006, que institui o Comitê Técnico e Científico do Programa Nacional de Sanidade Suídea - PNSS;

Considerando a Portaria Conjunta SEDER/INDEA-MT nº 014/2006, que cria o Programa Estadual de Sanidade Suídea, adota medidas de Defesa Sanitária, e dá outras providências;

Considerando a situação sanitária do rebanho suíno de Mato Grosso, que recomenda o estabelecimento de estratégias de vigilância para prevenção de introdução das principais doenças de suínos, com ênfase na manutenção da condição do Estado como zona livre de Peste Suína Clássica, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal;

Considerando a importância de uma ação conjunta, com a efetiva participação de entidades públicas e privadas;

RESOLVEM:

Art. 1º. Reformular o Comitê Estadual de Sanidade Suídea-COESSUI/MT, de caráter consultivo, objetivando o fortalecimento do serviço veterinário em atenção à cadeia suinícola no Estado.

Art. 2º. O COESSUI/MT será constituído por um membro titular e um suplente das seguintes entidades:

I -Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC/MT;

II- Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Mato Grosso - SFA/MT;

III- Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT;

IV- Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT;

V- Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER;

VI- Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso - CRMV-MT;

VII- Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso - ACRISMAT;

VIII- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

IX- Superintendência do IBAMA em Mato Grosso;

X- Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

XI- Faculdade Pública de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso;

XII- Faculdade Privada de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. Os Órgãos e as entidades mencionadas no artigo anterior indicarão ao Comitê, os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.

Art. 4º. O Comitê Estadual de Sanidade Suídea terá como sede o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA/MT e será presidido pelo presidente da Autarquia ou por quem ele indicar.

Art. 5º. Os membros do Comitê Estadual de Sanidade Suídea - COESSUI/MT - não receberão remuneração pelas atividades desenvolvidas, sendo, entretanto, os seus trabalhos considerados relevantes para o desenvolvimento da suinocultura Mato-grossense.

Art. 6º. O Comitê Estadual de Sanidade Suídea - COESSUI/MT poderá convidar especialistas em pautas que se fazem pertinentes ao setor.

Art. 7º. Revogam-se as disposições anteriores que tratam da criação deste Comitê no Estado de Mato Grosso.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2024.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/ MT

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT