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RESOLUÇÃO Nº 002/2024

A Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB, com sede e foro nesta capital, digna representante das Associações de Moradores do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Privado em forma de associação civil, constituída sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Considerando o que dispõe a Constituição Brasileira, a FEMAB será instancia legitima para representar as suas entidades filiadas, judicial e extrajudicialmente. Da Constituição Federal: Titulo II - Dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - Capitulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5º, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins licitos, vedada a de carater paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento; XX - Ninguém será compelito a associar-se ou permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; Considerando o que dispõe o Estatuto Social da FEMAB e entidades filiadas - Art.21 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente: II- Quadrienalmente para eleger os membros da diretoria Executiva, Conselho Fiscal e a Diretoria Estadual. Parágrafo Primeiro - É vedada a realização das eleições que tratam o caput desse artigo, nos anos que houverem eleições oficiais deflagradas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Considerando ao determinado na Assembleia Geral de 08 de dezembro de 2023, apresentado o Termo de Filiações das Uniões à FEMAB, que servirá também como modelo de filiações das Associações às Uniões Municipais, aprovação por unanimidade. Pós normatizada pela Resolução 001/2024 a suspensão das eleições das Uniões para após as eleições oficiais do Tribunal Regional Eleitoral, conforme manifestações das uniões filiadas e questionamentos, com aprovação da assembleia por unanimidade. Diante dos problemas com as votações de pessoas que não residem na comunidade, foi disponibilizado um cadastro de moradores para as associações de moradores, aprovado por todos. RESOLVE: 1 - DETERMINAR aos senhores representantes das entidades filiadas à FEMAB, o imediato preenchimento do formulário de cadastro e filiações junto as entidades FEMAB - Federação Mato-Grossense das Associações de Moradores de Bairros e CONAM - Confederação Nacional das Associações de Moradores de Bairros, com prazo de entrega até 31 de janeiro de 2024. 2 - DETERMINAR a adequação dos Estatutos Sociais, de igual teor e forma conforme o Estatuto Social da FEMAB, com data a ser agendada para o primeiro semstre de 2024. Cuiabá, 02 de janeiro de 2024.Assinam: Walter Maria de Arruda - Presidente da FEMAB, Nilza Maria Nunes Sirqueira - Secretaria Geral da FEMAB, Helio Francisco Luz - Vice Presidente e Benedito Paulo Nunes de Abreu - Diretor Administrativo