Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 837, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominado “Fazenda Paraíso”, com área de 90,8863 ha (Noventa hectares e oitenta e oito ares e sessenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 119764/2012, em nome de Elquione José Costa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Quatro Irmãos de posse de João Valentin Pereira da Mata, nos marcos AJX-M-0120 a AJX-M-0121 e divisa com a área denominada Fazenda Sem Nome de posse de Carlino Teodoro da Silva, nos marcos AJX-M-0121 a AJX-M-0120;

II - a sul: divisa com o Córrego Estiva, nos marcos A53-M-069, AJX-P-0195, AJX-P-0194, AJX-P-0193 e A5X-M-0057;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda São Lucas de posse de Lucas Silva Costa, nos marcos AJX-M-0121 a A5X-M-0057;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Traira de posse de Andiara Ribeiro Roberta, nos marcos AJX-M-0120, A53-M-0690 e A53-M-0691.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de maio de 2022.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 838, DE 2022.

Autores: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado “Fazenda Ariticum I”, com área de 1.785,5194 ha (Hum mil, setecentos e oitenta e cinco hectares, cinquenta e um ares e noventa e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 442262/2018, em nome de Zilaudio Luiz Pereira e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Ariticum posse de Zilaudio Luiz Pereira, nos marcos GG4-M-0655, GG4-M-0654, GG4-M-0653 e GG4-M-0652;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella III posse de Jandir Vanzella, nos marcos GG4-M-0656 a GG4-M-0657, Fazenda Vanzella II de posse de Daiane Aparecida Vanzella, nos marcos GG4-M-0657 a GG4-M-0658 e Fazenda Vanzella I posse de Jonathan Fritsch Vanzella, nos marcos GG4-M-0658 a GG4-M-0651;

III - a leste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos GG4-M-0651, GG4-P-0290, GG4-P-0291 a GG4-M-0652;

IV - a oeste: divisa com o Rio Ferro, nos marcos GG4-M-0656, GG4-P-0289, GG4-P-0288, GG4-P-0287, GG4-P-0286, GG4-P-0285, GG4-P-0284, GG4-P-0283, GG4-P-0282, GG4-P-0281, GG4-P-0280, GG4-P-0279, GG4-P-0278, GG4-P-0277, GG4-P-0276, GG4-P-0275, GG4-P-0274, GG4-P-0273, GG4-P-0272, GG4-P-0271, GG4-P-0270, GG4-P-0269, GG4-P-0268, GG4-P-0267 a GG4-M-0655.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de maio de 2022.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário