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Portaria n.º 59/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ANGELINA ANACLETO DE PAULA, matrícula 91044, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 52/2024-139:

Averbem-se: 13 anos, 04 meses e 25 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/09/2023 sob o Nº 21035090.1.00155/23-2.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/12/1982 a 30/06/1983

6 Meses e 29 Dias

EMAFI LTDA

Aux. escritório

02/01/1984 a 31/12/1987

3 Anos, 11 Meses e 29 Dias

Fazenda Rogoni LTDA

Auxiliar de escritório

01/06/1988 a 29/08/1988

2 Meses e 29 Dias

Maracana dos Tecidos LTDA

Auxiliar de escritório

01/09/1988 a 20/01/1989

4 Meses e 20 Dias

Comercial Multicasa LTDA

Auxiliar escritório

01/04/1996 a 09/01/1998

1 Ano, 9 Meses e 9 Dias

Sociedade Beneficente Evangélica

Professora

02/04/1998 a 13/02/2000

1 Ano, 10 Meses e 12 Dias

Sociedade Beneficente Evangélica

Professora

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

11/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 20 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

17/04/2007 a 23/07/2007

3 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Obs.: Os períodos de: 01/04/1996 a 09/01/1998. 02/04/1998 a 13/02/2000. 12/02 a 31/12/2001. 11/03 a 31/12/2002, 09/02 a 23/12/2004, 14/02 a 19/12/2005, 13/02 a 22/12/2006 e 17/04 a 23/07/2007, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 18 de Janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)