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LEI Nº            12.441,             DE   07   DE             MARÇO             DE 2024.

Autor: Deputado Valter Miotto

Dispõe sobre a denominação do trecho da MT-419, que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Rodovia Prefeito Herionaldo Couto Queiroz a atual Rodovia MT-419, no trecho compreendido entre entroncamento com a BR-163 (Município de Guarantã do Norte) até o entroncamento da MT-208 (Município de Novo Mundo).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de   março   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado