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DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2024

RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer PGE N° 243/SGAC/PGE/2024 às Fls. (199 a 233), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO 2023/73087

OBJETO: Trata-se do processo SES-PRO-2023/73087 na modalidade Aquisição de Produto Nutricional para atender as demandas judiciais. A contratação é necessária para garantir o abastecimento de produto nutricional por demanda judicial para pacientes de continuidade portadores de TIROSINEMIA, por um período de 12 (doze) meses. A solução a ser contratada é motivada pela escolha da realização da modalidade Dispensa de Licitação, com cobertura por um período de 12 meses, sendo habilitada a empresa que ofertar o menor valor pelo item. Conforme Termo de Referência N° 054/2023/COFADEX - 1° Retificação.

VALOR TOTAL: R$ 3.112.000,00  (três milhões e cento e doze mil reais)

DESPESA: 33.90.32.001

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá - MT, 07 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Assinado Digitalmente)