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Processo nº 256463/2020

Interessada - Waldineide Alves dos Santos - ME (WS Madeiras)

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 038/2024

Auto de Infração nº 20203017 de 04/05/2020. Por vender 10,48m3 de madeira serrada, em desacordo com a licença ambiental outorgada pela autoridade competente. Decisão Administrativa nº 2158/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.144,00 (três mil, cento e quarenta e quatro reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a recorrente, a nulidade da autuação por vício de motivo; revisão da decisão de 1ª instância que não entendeu a melhor forma de direito, ante a incompetência da Polícia Militar para autuação isolada - vício de legalidade. Voto da Relatora: conheceu do Recurso Administrativo interposto e afastou as preliminares arguidas e o julgou desprovido mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. O representante da FETIEMT se absteve de votar. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da Relatora mantendo a Decisão Administrativa nº 2158/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.144,00 (três mil, cento e quarenta e quatro reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como o perdimento dos bens. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.