Processo nº 256463/2020
Interessada - Waldineide Alves dos Santos - ME (WS Madeiras)
Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA
Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 30/01/2024
Acórdão nº 038/2024
Auto de Infração nº 20203017 de 04/05/2020. Por vender 10,48m3 de madeira serrada, em desacordo com a licença ambiental outorgada pela autoridade competente. Decisão Administrativa nº 2158/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.144,00 (três mil, cento e quarenta e quatro reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a recorrente, a nulidade da autuação por vício de motivo; revisão da decisão de 1ª instância que não entendeu a melhor forma de direito, ante a incompetência da Polícia Militar para autuação isolada - vício de legalidade. Voto da Relatora: conheceu do Recurso Administrativo interposto e afastou as preliminares arguidas e o julgou desprovido mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. O representante da FETIEMT se absteve de votar. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da Relatora mantendo a Decisão Administrativa nº 2158/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.144,00 (três mil, cento e quarenta e quatro reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como o perdimento dos bens. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira
Representante da AMM
Gleisse Keli Horn
Representante da GUARDIÕES DA TERRA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Gabriella Borges Barbosa
Representante da IBAMA
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Presidente da 3ª J.J.R.