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COORDENADORIA DE CONTRATOS E GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - CCGA/SUAC - SAAF/SEFAZ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024/SAAF/SEFAZ

PROCESSO: SEFAZ-PRO-2023/03155

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024/SEFAZ

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

O Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.049-936 inscrita no CNPJ/MF n. 03.507.415/0005-78, neste ato representado pela Senhora Secretária Adjunta de Administração Fazendária, nomeada através do ato n° 01486/2022, publicado no D.O.E. em  05 de abril de 2022, a Sra. RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE, brasileira, portadora do RG n. 1067778-0, SSP/MT, inscrita no CPF n. 878.506.211-15, no uso de suas atribuições, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das empresas relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024/SAAF/SEFAZ, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEFAZ-PRO-2023/03155, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

VA EXPERT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ

27.836.657/0001-40

ENDEREÇO

SCN Quadra 4 Bloco B, S/N, Sala: 702, bairro: Asa Norte, CEP: 70714-020 -  Brasília/DF.

REPRESENTANTES:

NOME: Vinicius Almeida de Vasconcelos

CPF:  705.040.591-49

RG:  1850124 SSP/DF

CONTATO (TELEFONE)

(61) 3526-7591; (61) 99878-4550; (61) 99209-6129

ENDEREÇO E-MAIL

vinicius.vasconcelos@vaexpert.com.br

alex@vaexpert.com.br

alessia@vaexpert.com.br

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, à Lei Complementar nº 123/2006 e à Lei Complementar Estadual nº 605/2018, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1.   DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE ÚNICO, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de licenças de usuários para operação em plataforma SAAS (Software as a Service), contendo os módulos de arquitetura estratégica, gerenciamento de projetos e processos com portfólios digitais, gerenciamento de operações de Tecnologia da Informação, ágile ou híbrido, sistema de riscos e compliance, processos com desenhos low code e no code, experiências dos usuários internos e contribuintes, com implantação, sustentação e continuidade dos processos executados pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender às necessidades da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE ÚNICO

VA EXPERT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QTD

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR ANUAL

R$

VALOR TOTAL

(5 ANOS)

R$

1

Licença Usuário Professional - Resolvedor - (Fulfiller) para uso em Plataforma SaaS para automação de projetos e processos e fluxos de trabalho para gestão de Tecnologia da Informação e serviços compartilhados, no modelo SaaS - Software como Serviço, incluindo Low Code, No Code, operações SPM e Governança, Risco e Compliance.

Licença

295

14.625,00

4.314.375,00

21.571.875,00

2

Licença Usuário participante- Aprovador -(Business Stakeholders) para uso em Plataforma SaaS para automação de projetos e processos e fluxos de trabalho para gestão de tecnologia da informação e serviços compartilhados, no modelo SaaS - Software como Serviço, nas áreas de negócio.

Licença

340

2.235,00

759.900,00

3.799.500,00

3

Licença para Gestão de Operações de TI em Plataforma SaaS para as unidades de gerência de configuração,                                 sendo “Server” qualquer servidor físico ou virtual, assim como o “PaaS Resource” baseado em Nuvem, e o “Container” como virtualizador de sistema operacional, todos representados por uma tabela CMDB e gerenciados pelo ITOM - IT Operation Management: o SAM - Software Asset Management gerencia o “Server” e o “End user Computing Device”, servidor físico ou virtual que atende o usuário final, gerenciados por uma tabela CMDB e SECOPS - Segurança nas Operações.

 Licença

2.693

1.322,00

3.560.146,00

17.800.730,00

4

Consultoria Técnica Especializada para atuação na implantação, integração, mentoria, e customização, o que inclui os serviços de transformação, design, tecnologia, capacitação dos usuários e digitalização necessários para a disponibilização de serviços digitais na plataforma SaaS, com o uso da solução tecnológica.

Horas

14.400

199,00

2.865.600,00

14.328.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 57.500.105,00 (Cinquenta e sete milhões quinhentos mil e cento e cinco reais)

1.2.      O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2.   DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1.      Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2.      Nesta licitação para ARP não haverá participantes e as quantidades a serem gerenciadas para os não participantes será a quantidade estabelecida legalmente, conforme art. 213, do Decreto 1.525/2022, em especial o inc. II que diz: não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, bem como a determinação do inc. III de que “o quantitativo decorrente das adesões caronas à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.”

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 27/02/2024 E POSSUI VALIDADE DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.