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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.8647

S.A. nº 225.8.2023.10

O CORREGEDOR-AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de A.O., Policial Civil, matrícula nº 92183, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares previstas nos incisos II, XIII e XIV do artigo 219 da Lei Estatutária, bem como, proibições de primeiro grau, inciso II, item 1; de segundo grau, inciso XLII, item 2; e de terceiro grau, inciso VII, item 3, todos do artigo 220 da LCE nº. 407/2010 e outros que vierem a ser constatados.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias, prorrogáveis na forma da LCE nº. 407/2010.

Cuiabá/MT, 27 de fevereiro de 2024.

Sérgio Paulo de Oliveira Medeiros

Corregedor-Auxiliar

Gerson Eduardo Nogueira

Escrivão de Polícia