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PORTARIA Nº 035/2024/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2023/02487;

CONSIDERANDO o despacho nº 378/2023-UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO PEREIRA, matricula funcional nº 8704678, admitido nesta empresa pública em 21/08/1990 no Cargo de Agente Tec. Operacional, a partir de 26/02/2024.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 26/02/2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI