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EDITAL DE CONVOCAÇAO

ASSEMBLEIA GERAL ORDIRNARIA PRESENCIAL DA COATAPH - COOPERATIVA AGRO TAPURAH.

O Diretor Presidente da COATAPH - COOPERATIVA AGRO TAPURAH, Sr. OLIDEN JOSÉ MARTELLI, brasileiro, Administrador/produtor rural, portador da Cédula de identidade RG nº. 820800 SESPDC/SC, inscrito no CPF sob nº. 323.163.999-91, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data para efeito de “quórum” totalizam 27 (Vinte e sete) cooperados, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária Presencial, a realizar-se de acordo com os indicativos abaixo:

DATA: 14 de Março de 2024.

LOCAL: Por falta de espaço físico, a assembleia acontecerá na Avenida Mato Grosso, 298 - Anexo ao Escritório Orcont Contabilidade - Centro, CEP: 78.573-000 - Tapurah - MT.

HORÁRIO: As 16:00 horas (Dezesseis horas) em 1ª (primeira) convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos Cooperados com direito a voto; ou às 17:00 horas (Dezessete Horas) em 2ª (Segunda) convocação com a presença de metade mais um dos Cooperados com direito a voto, ou às 18:00 horas (Dezoito horas) em 3ª (terceira) e última convocação com a presença de no mínimo 15 (quinze) cooperados com direito a voto.

ORDEM DO DIA:

Em Regime de Assembleia Geral Ordinária:

1.   Prestação de Contas do Conselho de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, relativas ao exercício de 2023, compreendendo:

a) Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das sobras ou perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade;

d) Parecer do Conselho Fiscal.

2.Plano de atividades da Cooperativa para o exercício seguinte de 2024.

3.   Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas do exercício de 2023; deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios (Fates - Rates).

4.   Definição para utilização do Fundo (RATES) existente na Cooperativa.

5.   Eleição e posse dos Membros do Conselho Fiscal para a gestão de do exercício de 2024, conforme Art. 47 do Estatuto Social.

6.   Fixação dos percentuais de retenção sobre o valor das operações em comum no exercício de 2024, a fim de participação no rateio das despesas.

7.   Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

8.   Distribuição de juros ao capital, conforme Art. 17º § 3º. Do Estatuto Social.

9.   Outros assuntos de interesse social

Tapurah-MT, 22 de fevereiro de 2024.

COATAPH - COOPERATIVA AGRO TAPURAH

OLIDEN JOSÉ MARTELLI

Diretor Presidente