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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

LEILÃO EMPAER

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2024 - IMÓVEL RURAL

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL

- EMPAER, CNPJ 36.886.778/0001-97, com sede na Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro nº 196, Ed. Eng. Jose Morbeck, 2º Andar, bairro Centro Político Administrativo, município de Cuiabá/MT, CEP nº 78.049-050, neste ato denominado simplesmente VENDEDOR, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará o presente LEILÃO do “TIPO MAIOR LANCE”, do bem imóvel descrito no Anexo I deste Edital, com a condução do Leiloeiro Público Oficial Senhor Álvaro Antônio Mussa Pereira, portador da Matricula nº 013/2008/Jucemat, com escritório a Avenida São Sebastião nº 1.447, Galeria Leiloar, Sala 02, Bairro Goiabeiras em Cuiabá/MT.

I   - DATA E LOCAL

1.1 A sessão pública será realizada no dia 25 de março de 2024, a partir das 09h00min, na modalidade presencial e online, simultaneamente, pela rede mundial de computadores, no site: www.alvaroantonioleiloes.com.br, e de maneira presencial Centro de Convenções do Arinos Hotel, sito a Rua São Geraldo, nº 330-S, Centro de Juara/MT.

1.2 Ocorrendo decretação ou prorrogação de feriado ou outro fato superveniente que impeça ou impossibilite a realização do leilão na data estabelecida, o leilão fica desde já marcado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e nas mesmas condições.

II - OBJETO DO LEILÃO

2.1 O presente Leilão tem por objeto a venda do imóvel descrito no Anexo I deste Edital, livre de ônus, restrições ou embaraços.

2.2 A descrição física do bem à venda, à venda está de acordo com sua matrícula, avaliação e no estado real em que se encontra no ato do leilão, assim como, as fotos disponíveis no site da leiloeira, nos folders/panfletos, ou em qualquer meio de publicidade, são apenas e meramente ilustrativos e em nenhuma hipótese tem efeito vinculante. Também em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante on-line, que arrematar qualquer lote com base em fotos que tem caráter meramente ilustrativas.

III      - DA VISITAÇÃO

3.1.      Aos licitantes caberá verificar o bem previamente e promover todas as pesquisas necessárias aos órgãos competentes para esclarecer a origem, eventuais dúvidas e ônus sobre o referido bem;

3.2.      A visita prévia é um direito do licitante e lhe é assegurado o acesso a todas as informações necessárias a formulação dos seus lances. Os participantes que exercerem o seu direito de vistoria usufruirão de melhores condições para avaliar os lotes. Os participantes que não realizarem a visita prévia incorrerão em risco típico do seu negócio e não opor contra o VENDEDOR para eximir-se de qualquer obrigação assumida no dia do Leilão;

3.3.      A visitação pública dos lotes que serão leiloados deverá ser feita mediante agendamento com o Leiloeiro nos telefones (65) 3365.9885 e 99287.9838;

3.4.     É permitida, exclusivamente, avaliação visual do lote;

3.5.      As fotos e descrições dos lotes também estarão disponíveis no portal do Leiloeiro Público Oficial : www.alvaroantonioleiloes.com.br;

3.6.      Em nenhuma hipótese será considerado e/ou aceito reclamação do arrematante on-line, que arrematar qualquer lote com base em fotos que tem caráter meramente ilustrativas;

3.7.      Todos os possíveis custos decorrentes da visita serão da inteira responsabilidade do interessado;

IV     - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

4.1.      Poderão oferecer lances Pessoas Físicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e Pessoas Jurídicas, inscritas e regulares no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

4.2.      Poderá ser exigido cópia do Contrato Social, Atos Constitutivos, Ata de Assembleia, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários;

4.3.      A pessoa jurídica poderá ser representada por seu(s) sócio(s)-administrado(res) ou por intermédio de terceiro desde que este possua poderes específicos de representação e oferta de lances outorgado pelo(s) sócio(s) administrador(es), mediante procuração pública, que deve ser enviada no e-mail do leiloeiro.

4.4.      A participação no leilão implica no pleno conhecimento e na aceitação irrevogável e irretratável das regras e condições do presente leilão estabelecidas na legislação vigente e/ou dispostas neste Edital, ao qual todos se vinculam para os devidos fins e efeitos, não cabendo recursos de nenhuma espécie após a arrematação.

V - DO CREDENCIAMENTO

5.1.      O cadastro prévio do usuário é requisito fundamental para participação nas formas presenciais e eletrônicas.

5.2.      A habilitação para participação de forma presencial no leilão poderá ser feita no dia do leilão, até antes do seu início, preenchendo uma Ficha Cadastral e recebendo um número de senha pessoal. A critério do leiloeiro esta formalidade poderá ser dispensada. Não serão habilitados licitantes com restrições cadastrais junto ao leiloeiro.

5.3.      Para participar e oferecer lances on-line pela internet, os licitantes interessados deverão se cadastrar/habilitar no site do leiloeiro  www.alvaroantonioleiloes.com.br, janela “cadastrar para participar on-line” preenchendo todos os dados exigidos e clicando em “envio de documentos” para remeter os documentos de habilitação.

5.4  A participação ON-LINE, está condicionada, obrigatoriamente, ao caucionamento em moeda corrente, do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser depositado na conta bancária do leiloeiro, que a informará no momento do cadastro. Depósito em envelope/caixa eletrônico, só será validado após confirmação em conta. Se o licitante arrematar, o valor depositado será abatido no preço ou na comissão do leiloeiro. Se nada arrematar, será devolvido após o leilão, em até 48 horas. Se o arrematante não pagar a compra no prazo estabelecido, a arrematação será anulada e o valor da caução será revertida aos cofres do Vendedor à título de multa por inadimplência ao certame, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste Edital e demais legislações pertinentes.

5.4.      O cadastro eletrônico e deposito deverão ser realizados com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados e confirmação da participação;

5.5.      Ao enviar a ficha cadastral preenchida e os documentos completos, e o comprovante do deposito caução para conferência na conta do leiloeiro, o licitante já receberá “login e senha”, entretanto, só será liberado e poderá acessar ao sistema e oferecer lances, após consulta nos órgãos de proteção ao crédito do cadastro, e sem restrições.

5.6.      O licitante é o único responsável pela guarda, pelo sigilo e pela utilização dos dados necessários de acesso ao sistema, login, senha e lances, não sendo oponível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido.

5.7 O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou qualquer outro procedimento que possa interferir no funcionamento do site do leiloeiro na rede mundial de computadores, internet.

5.8      Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:

a) As pessoas arroladas no art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;

b) Menores de 18 (dezoito) anos;

c) Empregados públicos da EMPAER-MT ou seus terceirizados

d) Funcionários Públicos do Estado de Mato Grosso/MT, policiais civis ou militares;

e) Funcionários do Leiloeiro Público Oficial;

VI     - DOS LANCES

6.1.      Após a aprovação para participação on-line, os interessados já poderão registrar seus lances, renovando-os, se desejar, e no dia e horário do leilão estar conectado no site www.alvaroantonioleiloes.com.br, para disputar simultaneamente com os demais lances.

6.2.      Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.

6.3 Os lances oferecidos via on-line serão recebidos e apresentados simultaneamente junto com os lances obtidos presencialmente no local do leilão, cuja participação de forma eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta facilitadora de ofertas, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade do VENDEDOR e do leiloeiro, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido de forma presencial e assim o bem será vendido.

6.4.      O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do lote será declarado vencedor se após o prazo de 60 (sessenta) segundos da abertura do lote não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 60 (sessenta) segundos de aguardo, em contagem regressiva, seja registrado no sistema lance superior, o cronômetro voltará à contagem do prazo de 60 (sessenta) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste prazo não haja lance superior.

6.5.      Zerado o cronômetro, a critério do leiloeiro, a batida do martelo será ou não, com chamadas de “dou-lhe uma”, “dou-lhe duas”, “dou-lhe três”, declarando o lance vencedor.

6.6.      Em ocorrendo a situação ou imprevisões de funcionamento da internet descritas nos itens anteriores, o leiloeiro aguardará no máximo 05 (cinco) minutos para restabelecimento, findo os quais fará o fechamento do lote na batida do martelo pela melhor oferta presencial, sendo que persistindo o problema, o leilão prosseguirá de forma presencial.

6.7.      No caso em que o lance on-line tenha sido enviado anteriormente a zeragem do cronometro, mas não seja registrado por qualquer das hipóteses enunciadas anteriormente prevalecerá o último lance fechado pelo leiloeiro de forma presencial.

6.8.      Em qualquer dos casos previstos nos itens anteriores, ou mesmo em outra situação imprevista, não cabe ao licitante on-line reclamar direitos, fazer interpelações, recursos ou requerer indenizações de qualquer espécie.

6.8.      Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública ou por qualquer motivo incidir nas hipóteses anteriores, concorrerá com o último lance registrado;

6.9.      Na venda on-line, o arrematante já saberá automaticamente ou será comunicado pelo leiloeiro.

6.10.    No arremate de forma on-line, o arrematante autoriza e outorga poderes ao leiloeiro para rubricar a Carta de Arrematação em seu nome, conferindo e dando fé ao ato para seus devidos fins e efeitos. Se a arrematação for presencial, o próprio arrematante assinará o documento expedido pelo leiloeiro.

6.11.    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

6.12.    Qualquer lance em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, serão anulados e bloqueados pelo leiloeiro.

6.13.    Face ao relevante interesse público na alienação através do presente leilão, eventualmente não vendido o imóvel pelo valor da avaliação, poderá ser novamente

apregoado com um desconto, entre 10% (dez por cento) a no máximo 20% (vinte por cento), cujo percentual a ser aplicado será decidido pela Comissão responsável.

6.14.    Em caso de extravio, perda, etc, da Carta de Arrematação, o leiloeiro só expedirá segunda via mediante publicação da causa em jornal de grande circulação e pagamento da taxa administrativa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

VII  - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1.      Para julgamento e classificação dos lances, será adotado o critério do MAIOR LANCE, observadas as especificações e parâmetros definidos neste edital;

7.2.      Os lances começam com o valor da avaliação do imóvel, sendo presenciais e/ou on-line, simultaneamente, sendo declarado vencedor o maior lance ofertado na batida do martelo pelo leiloeiro.

7.3.      O Leiloeiro, poderá, motivadamente, estabelecer o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances.

7.4.      Não caberá retratação ou desistência de lances após o registro pelo Leiloeiro Público, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital;

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;

IX     - DAS FORMAS DE PAGAMENTO

9.1.      O pagamento deverá ocorrer integralmente, via Guia de Pagamento, deposito, transferência bancária ou PIX em conta a ser informada pelo Leiloeiro Público Oficial, nas seguintes formas:

a)   Pagamento a VISTA, sendo 20% (vinte por cento) pago no ato do leilão, como sinal e garantia do negócio e calculado sobre o valor da arrematação, e o saldo restante

de 80% (oitenta por cento) do valor da arrematação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

b)   Pagamento PARCELADO, sendo 20% (vinte por cento) pago no ato do leilão, como sinal e garantia do negócio e calculado sobre o valor da arrematação, e o saldo restante de 80% (oitenta por cento) do valor da arrematação parcelado em até em 02 (duas) vezes em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias após a data da arrematação.

c)         Pagamento com FINANCIAMENTO, sendo 20% (vinte por cento) pago no ato do leilão, como sinal e garantia do negócio e calculado sobre o valor da arrematação, e o saldo restante de 80% (oitenta por cento) mediante financiamento aprovado no prazo máximo de 30 dias.

9.2.      O valor do arremate será acrescido da comissão do Leiloeiro fixado em 5% (cinco por cento) ser paga à vista pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro, e não está inclusa no pagamento da arrematação. O Vendedor não paga comissão e nem reembolsa despesas ao leiloeiro.

9.3.      Os pagamentos serão irretratáveis não havendo devolução do valor pago em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou qualquer outro evento semelhante, assim entendido pela leiloeira, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;

9.4.      Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item, será declarada a inadimplência da arrematação com o cancelamento e nulidade da venda, podendo ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes.

9.5.      Excepcionalmente, por motivo de força maior, devidamente justificado ou plausível, a Comissão de Leilão poderá aceitar o pagamento da arrematação após o prazo previsto.

X - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS

10.1.    O não pagamento ou não apresentação do financiamento aprovado do saldo restante de 80%, nos prazos estabelecidos, implica na perda do sinal dado em garantia, bem como, da perda da comissão do leiloeiro, ambos à título de multa e prejuízo ao

certame, não cabendo recurso administrativo ou judicial requerendo devolução dos valores

10.2.    Vendedor poderá optar ainda por aplicar as demais penalidades e sanções dispostas na legislação vigente, tais como:

a)   Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a EMPAER-MT pelo período de 02 (dois) anos;

b)   Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

10.3.   Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

10.4.    A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

10.5.    No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

XI     - DA FORMALIZAÇÃO E ENTREGA DO BEM

11.1.    . A transferência de propriedade/escrituração imobiliária será autorizada e procedida pelo Vendedor somente após a quitação total do pagamento da arrematação, à vista, parcelado ou financiado atendendo aos procedimentos cartorários pertinentes.

11.2.    Em até 15 (quinze) dias uteis da quitação integral, o arrematante deverá comparecer a EMPAER-MT para formalização da Escritura Pública de Compra e Venda;

11.3.    O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que a arrematação é feita por livre e espontânea vontade do licitante interessado que estará vinculado ao presente Edital e demais legislações pertinentes.

11.3.    A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao VENDEDOR;

11.4.    Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula abaixo, consagrando o negócio como “ad corpus”: “as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrado o negócio como sendo ad corpus, ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço”.

11.5.    Correm por conta do arrematante o pagamento de despesas relativas a toda e qualquer regularização, despesas necessárias a transferência do imóvel, pagamento do ITR ou qualquer outro imposto, laudêmio, taxas, alvarás, averbações de construções ou demolições, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e outros ônus decorrentes.

11.6.    Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome da vendedora;

11.8.    Os arrematantes assumem e deverão cumprir as formalidades legais de regularização, medição da área e sua adequação, levantamento topográfico, ocupação do solo/área, construções, demolições, etc, na forma da legislação ambiental vigente, bem como, fiscal e demais pertinentes.

11.9.    Após a arrematação por livre e espontânea vontade, não é cabível o arrematante alegar desconhecimento de causa e do Edital, requerer complementação de área ou construção, solicitar desconto, abatimento no preço, prazo maior para pagamento, reembolso, indenização, propor ação judicial redibitória, evicção de direitos ou equivalentes, ou qualquer demanda frente a arrematação, isentando o Vendedor e o Leiloeiro de responsabilidades no sentido.

11.10.  O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o pagamento das despesas cartorárias e a efetivação do Registro da Escritura de Compra e Venda.

11.11.  É expressamente proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o imóvel arrematado antes de proceder com a Escritura Pública de Compra e Venda e averbação no Registro Geral de Imóveis.

XII  - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O Leiloeiro Público Oficial é mandatária para operacionalizar, preparar e realizar o leilão, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela transferência de propriedade e/ou outros atos administrativos ou judiciais do VENDEDOR, bem como, por documentos fiscais, atrasos nos pagamentos ou inadimplências dos arrematantes, falta, falhas ou omissões ou quaisquer atos relacionados ao leilão além de sua competência profissional, antes, durante e após o leilão.

12.2.    O Leiloeiro Público Oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Comissão, a introduzir modificações, proceder alterações, fazer correções de eventuais erros ou omissões e demais atos necessários a correção na descrição do bem imóvel do Anexo I preservando a transparência e o perfeito aperfeiçoamento do presente leilão.

12.3.    O comprador se declara informado de todas as circunstâncias relativas ao imóvel adquirido, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da não regularização de eventuais pendências, eximindo o vendedor de qualquer responsabilidade, inclusive quanto à evicção;

12.4.    O presente leilão realizar-se-á com estrita observância do princípio da Licitação, nos termos da Lei Federal n°. 13.303/2016, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Decreto Federal nº 21.981/32, Instrução Normativa DREI/ME nº 52 de 29/07/2022, Lei Federal nº 13.138/15, Lei Federal nº 13.709/2018/LGPD, conforme autorizado pela Portaria Conjunta nº 69/2023/SEPLAG/EMPAER publicada no DOE nº 28.608 de 23 de outubro de 2023, bem como, pelo disposto no presente Edital e demais legislações aplicáveis, sendo que

os documentos expedidos pelo Leiloeiro Público Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos.

12.5.    A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo VENDEDOR;

12.6.    Antes de estabelecer suas condições de lance, o proponente deverá examinar toda a documentação deste Edital e interpretar corretamente cada item, para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo, a execução do objeto leiloado;

12.7.    O bem será vendido “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos divulgadas são apenas ilustrativas. O bem está franqueado à visitação prévia, sendo assim todos os interessados têm acesso aos mesmos, não podendo, de forma alguma, alegar qualquer desconhecimento acerca do mesmo, recomenda-se expressamente que o interessado realize visitação prévia ao bem;

12.8.    Correrá por conta do arrematante o pagamento de tributos, taxas e gravames de qualquer natureza incidentes sobre o bem;

12.9.    As documentações (nota de arrematação e auto de leilão) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes;

12.10.  O VENDEDOR e o Leiloeiro público não reconhecerão reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o produto adquirido no presente leilão;

12.11.  Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior;

12.12.  O Vendedor se reserva ao direito de vincular a venda a sua aprovação ou não, fazer alterações, a seu exclusivo critério, necessidade ou interesse da administração, inclusive, cancelar ou anular a arrematação por motivo de força maior, ou que apresentar algum problema administrativo ou judicial não previsto no Edital, no momento ou após o leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização.

12.13.  O arrematante de qualquer lote responde civil e criminalmente por danos de qualquer natureza que vier a causar ao VENDEDOR, Leiloeira e/ou terceiros, em face do não cumprimento dos termos deste Edital e da legislação vigente;

12.14.  . O leilão é uma operação liquida e certa, onde o licitante habilitado participa de livre e espontânea vontade, e a desistência, a frustração do caráter competitivo, o não pagamento, a sustação ou bloqueio do cheque da arrematação e/ou comissão do leiloeiro, configura fraude, dolo e prejuízo ao certame, aos cofres públicos e ao leiloeiro, e em ocorrendo, poderá ser registrado BO Policial.

12.15.  Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará e assinará a ATA circunstanciada com os registros indispensáveis, descrição, avaliação, valor de venda, respectivo arrematante, contendo os acontecimentos e fatos relevantes. Qualquer alteração posterior a emissão da Ata, ou no que couber, deverá ser efetuada mediante Certidão Aditiva do leiloeiro ou por Ata da Comissão responsável.

12.16.  A prestação de contas pelo leiloeiro ao Vendedor ocorrerá em até 10 (dez) dias, passíveis de prorrogação, entregando cópia de uma via original da Carta de Arrematação havidas e da Ata, contra recibo, dando plena e rasa quitação encerrando o trabalho do Leiloeiro.

12.17.  O prazo para interpor recursos ao presente Edital é de 05 (cinco) dias após a publicação do Aviso de Leilão ou do próprio Edital do Leilão na imprensa oficial. Após esse prazo qualquer tipo de recurso será intempestivo e não serão considerados.

12.18.  Fica eleito o Fórum da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital;

12.19.  Dúvidas, informações e outros detalhes poderão ser obtidos com o Leiloeiro (65) 3365.9885 e 99287.9838.

12.20.  Edital completo está disponível no site do leiloeiro: www.alvaroantonioleiloes.com.br e também no site www.empaer.mt.gov.br para conhecimento, leitura e impressão.

Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2024

(original assinado)

Álvaro Antônio Mussa Pereira

Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso

Estevan Manoel Garcia Gomes

Presidente

Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Portaria Conjunta nº 069/2023/SEPLAG/EMPAER

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PARA LEILÃO, DEVIDAMENTE AVALIADO PELO VENDEDOR VENDEDOR

E QUE SERÁ VENDIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA:

Lote Único - imóvel rural com 60,50 hectares, localizado na MT 338, Km 20, município de Novo Horizonte do Norte, próximo do centro urbano de Juara, e de propriedade da EMPAER - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural.

Matrícula nº 10.401 do 1º Ofício Registral e Notarial da Comarca de Porto dos Gaúchos, descrito na matrícula como imóvel com área de 60 Ha e 5.000 m², parte de área maior, situada no município de Novo Horizonte do Norte, nesta Comarca de Porto dos Gaúchos- MT, dentro dos seguintes limites: Lote 4-C Limites: ao Norte: marcos 1-4, com o Córrego Água Boa; ao Sul: marcos 2-3, ao rumo de NO 79º00´ com 445,00 metros confrontando com terras da Sibal; a Este: marcos3-4, confrontando com o lote nº 04-B, no rumo de NO 15º00´ com 1.700,00 metros; e finalmente ao Oeste: marcos 1-2, confrontando com o lote nº 4-D, no rumo de SE 15º00´, com a distância de 1.340,00 metros.

Laudo de Avaliação: consta que a referida área situa-se próximo do perímetro urbano da cidade de Juara, estando a 1,8 km da Rodovia Estadual MT 338, possuindo topografia relativamente plana delimitado por um polígono irregular dotado de cercamento de arame liso com mourões de madeira, sendo 34,19 hectares desmatada usada como área de plantio e o restante floresta. Característica predominante para pecuária, mas oferece elevado potencial agrícola, fácil acesso com testada maior por estrada vicinal, acesso a rede elétrica, sinal de internet e telefonia.

Valor da avaliação R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).