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D.O. nº28688 de 23/02/2024

PORTARIA Conjunta Sinfra e SEDEC - Retificação de Recebimento Salgadeira - Dia 20-01-2024

PORTARIA CONJUNTA  N° 001/2024/SEDEC

Torna sem efeito a Portaria Conjunta n. 007/2023/SEDEC - de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação da comissão de recebimento e vistoria do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, referente ao Contrato n° 008/2018, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Empresa LB STEAK HOUSE EIRELI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO - SINFRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVEM:

Art. 1° - Criarem a comissão de vistoria, acompanhamento e fiscalização do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, referente ao contrato de concessão de uso n. 008/2018, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Empresa LB STEAK HOUSE EIRELI.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores de ambas Secretarias e terão a incumbência de vistoriar, acompanhar, fiscalizar, proceder relatório, acerca das condições de como o imóvel foi entregue pelo antigo concessionário, bem quais são adequações e reformas que o Poder Concedente foi compelido a fazer.

Art. 3º - Os membros desta comissão são os sequintes servidores:

I - Adriano Botelho da Silva, matrícula n. 289194, (Servidor da SEDEC)

II - Brunna Lays Almeida da Glória, matrícula n. 307915, (Servidora SEDEC)

III - Everton Fernando Barbosa, matrícula n. 200427, (Servidor da SEDEC)

IV - Geisiane Gonçalina Aires de Almeida Ribeiro, matrícula n. 225800 (Servidora Sinfra)

V - Grazielli Carvalho, matrícula n. 31063, (Servidora da SINFRA)

VI - Luiz Alberto Amorim Brito, matrícula n. 319019, (Servidor da SINFRA)

VII - Marcus Ogeda, matrícula n. 244627, (Servidor da SEDEC)

VIII - Renan Paris de Souza, matrícula n. 225800 (Servidor SINFRA)

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20/02/2024.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso