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Portaria n.º 137/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LOURDES ORTEGA NASCIMENTO, matrícula 112788, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotada no órgão SERCRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO nos termos do processo 155/2024-139:

Averbem-se:11 anos, 08 meses e 20 dias de tempo de contribuição para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2024 sob o Nº 10021020.1.00024/23-5.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/1977 a 06/07/1978

1 Ano, 4 Meses e 6 Dias

Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas

Não informado

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

16/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 8 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2011 a 23/12/2011

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

06/02/2012 a 21/12/2012

10 Meses e 16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

29/01/2013 a 20/12/2013

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/2002 a 31/12/2002

10 Meses

Município de Alta Floresta

Professora

01/03/2003 a 31/12/2003

10 Meses

Município de Alta Floresta

Professora

Obs. Somenteo período de 01/03/1977 a 06/07/1978, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Cuiabá-MT, 8 de Fevereiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)