Aguarde por favor...
D.O. nº28685 de 20/02/2024

CONV. Nº 0930-2022 - Assoc. Matogrossense de Combate ao Câncer - 2º TA - 19.02.2024 - Prazo e Valor

CCONV - Coordenadoria de Convênios/SES/MT

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 0930-2022. Processo: SES-PRO-2023/19311.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e a ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER, CNPJ Nº. 24.672.792/0001-09.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade prorrogar o prazo e aditar o valor do convênio originário, além de alterar a Cláusula Segunda - Das Obrigações, bem como a Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

A Cláusula Segunda - Das Obrigações, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Segunda - Das Obrigações

2. A CONVENENTE se compromete a:

2.18 Atender as disposições constantes na Lei Estadual nº 11.772/2022 que “Dispõe sobre a proibição de hospitais, no âmbito do Estado de Mato Grosso e de seus Municípios, manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos convênios ou particulares, e dá outras providências.”

A Cláusula Terceira - Da Prorrogação da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Terceira - Da Prorrogação da Vigência

Fica prorrogada a vigência do Convênio n.º 0930-2022 por 12(doze) meses, a contar do dia 10/02/2024, com vigência até o dia 09/02/2025.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n.º 001/2015.

A Cláusula Quarta - Do Valor, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quarta  - Do Valor

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que somado ao valor do termo originário importa no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao atendimento do objeto deste, conforme detalhamento previsto no Plano de Trabalho.

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo, correrão à conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2023, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 996

Projeto/Atividade: 8026

Natureza da Despesa: 4450-00

Fonte de Recursos: 1500.0000

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Empenho: 21601.0001.23.039837-8            Data: 20/12/2023

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 07/02/2024

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 174.824.451-53

LAUDEMI MOREIRA NOGUEIRA

Presidente da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer

CPF n.º 318.174.321-68