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D.O. nº28685 de 20/02/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS

NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DOS PROPRIETÁRIOS E CONFRONTANTES O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos Senhores(as): ROSILDO XAVIER DE ALMEIDA, FRANCISCO JOSÉ DE MATOS, JOSÉ ARAÚJO, CLEIDIMAR MAZETE CARVALHO, MARIA DA PENHA FERREIRA DE LIMA, CATARINE FERRARI, ADENILSON FERNANDO FRANCO, SANDRA MARIA MENDES DA SILVA, GUSTAVO CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, GUSTAVO CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, DOUGLAS CELESTINO GONÇALVES, PAULO GUILHERME DA SILVA, JESSE DELFORNO GONÇALVES, CLAUDINEI GRACIANO, LUCIANA TRENTO TOSKAN, ALCIDES RICI, PEDRO ELCIO TOSTI E OUTRA, JOSÉ ANTONIO DE MEI, ANTONIO CARLOS FRAZÃO MORAES e Representantes legais da EDUCARE GESTÃO DE EDUCAÇÃO LTDA e do ESTADO DE MATO GROSSO, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis dos Loteamentos “Jardim Universitário”, “Jardim das Oliveiras II” e “Santa Rosa II” - que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S, da área de 126.167,624 m² (12,6138 ha), compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de JARDIM UNIVERSITÁRIO, neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam os acima nominados e os TERCEIROS INTERESSADOS de que, querendo, poderão apresentar - no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - na sede da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, sito na Dr. Guilherme Cardoso n° 539 Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os CREDORES (se houverem) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. São José dos Quatro Marcos (MT), 30 de janeiro de 2024. Jamis Silva Bolandin PREFEITO MUNICIPAL Segue link da imagem: https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/artigo/notificacao-editalicia-dos-proprietarios-e-confrontantes-2024-02-16-10