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DECRETO Nº      705,           DE     16     DE        FEVEREIRO       DE 2024.

Aprova o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em conformidade com o Decreto nº 1.796, de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo franco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.796, de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo franco, garantindo os objetivos de sua criação: conservação da biodiversidade, pesquisa científica, educação e recreação;

CONSIDERANDO a documentação constante do processo eletrônico SEMA-PRO-2022/1304, mormente o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), analisado e aprovado pelos técnicos da Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária e a Coordenadoria de Unidades de Conservação, com parecer favorável sob n. 00155/2022/GCARF/SEMA, e em cumprimento ao termo aditivo do TAC 005/2017, referendado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (procedimento administrativo n. 000360-089/2017);

CONSIDERANDO a manifestação favorável pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco do Plano de Manejo apresentado pela empresa IGPLAN, recomendando a terceira proposta apresentada pela empresa, de que a zona de amortecimento esteja delimitada em 1 km no entorno do PESRF;

CONSIDERANDO a decisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) de acolher a terceira proposta apresentada pela empresa IGPLAN e recomendada pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, para fins de delimitar a Zona de Amortecimento do PESRF em 1 km no seu entorno, em conformidade com os apontamentos técnicos e formais contidos no produto final entregue pela empresa IGPLAN para o Plano de Manejo do PESRF,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF), nos termos do Decreto nº 1.796, de 04 de novembro de 1997, que cria o Parque Estadual Serra Ricardo franco e dá outras providências.

§ 1º  Fica definida a Zona de Amortecimento do PESRF nos termos da proposta 3, consistente num raio de 1 km no entorno da unidade de conservação.

§ 2º  O texto completo do Plano de Manejo do Parque Estadual Serra Ricardo Franco será disponibilizado na sede do Parque e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), pelo link: http://www.sema.mt.gov.br/

Art. 2º  O Plano de Manejo aprovado por este Decreto poderá ser revisado por iniciativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º  A Secretaria de Estado de Meio Ambiente poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   16    de  fevereiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente