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PORTARIA Nº 046/2024/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

Considerando o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

Considerando o DESPACHO Nº 02474/2024/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/01259, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; resolve:

Art. 1º - Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233892991146, do veículo de marca/modelo I/Toyota Hilux CD SRX A4FD, RENAVAM n. 114784191, placa RWF8I24, de J C Comércio de Veículos LTDA, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº. 00624705/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2024.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original assinado)