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EXTRATO DA PORTARIA Nº 015/2024/CGE-COR

Extrato da Portaria nº 015/2024/CGE-COR, pela qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33 da Lei Complementar nº. 550/2014 e art. 6º do Decreto Estadual nº. 522/2016, em face das pessoas jurídicas A. P. dos Santos Ltda. (APS Serviços), inscrita no CNPJ sob o nº. 32.584.213/0001-02, com endereço comercial na Rua Marechal Rondon, nº. 1758, quadra 17, Lote Area sala 2A, Setor Cidade Velha, Barra do Garças-MT, CEP 78601-260, e-mail: aps.servicos@outlook.com.br, telefone (92) 8416-5133, representada por André Pereira dos Santos; B. P. Pereira Ltda. (JG Construções), inscrita no CNPJ sob o nº. 40.588.843/0001-75, com endereço comercial na Rua Duartina, nº.73, bairro Cidade Nova, Manaus-AM, CEP 69090-747, e-mail: ton.rufino@hotmail.com, telefone (92) 9151-1148, representada por Bismark Prestes Pereira; e André Amaral de Souza (A&N Construções), inscrita no CNPJ sob o nº. 34.240.611/0001-29, com endereço comercial na Rua Cavaquinho, nº. 195, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, CEP 69015-280, e-mail: amaraldesousaandre@gmail.com, telefone (92) 8824-4972, representada por André Amaral de Souza, conforme análise dos autos sob o protocolo nº. CGE-PRO-2023/01154, com intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública e descritos no artigo 5º, incisos II e IV, alíneas a, b, c, e d, da Lei Federal nº. 12846/2013 e no artigo 88, inciso III, da Lei Federal nº. 8666/1993, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº. 522/2016, e se comprovadas as práticas de irregularidades, ensejará a aplicação das penalidades descritas no artigo 6º, da Lei Federal nº. 12846/2013 e do artigo 87 da Lei Federal nº. 8666/1993.Designo os servidores Jonas Ferreira da Silva, Sandra Cristina Domingues Lima e Maristela Benedita Caldas de Souza, para que, sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos. Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2024. PAULO FARIAS NAZARETH NETTO (Secretário Controlador-Geral do Estado).