Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 075/GBSES/2024

Dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para a realização de transferências do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e:

CONSIDERANDO a Lei n° 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, que aprova o Orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para o ano de 2024;

CONSIDERANDO os artigos 33 e seguintes do Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de novembro de 1990, que trata do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir modalidade de transferência de recurso Fundo a Fundo para despesa com ações e serviços públicos de saúde, objeto de Emendas Parlamentares do Legislativo Estadual, referente ao exercício orçamentário e financeiro de 2024.

§ 1º As transferências Fundo a Fundo para os Fundos Municipais de Saúde deverão obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

§ 2º Os repasses de recursos aos Fundos Municipais de Saúde contemplados serão efetuados de acordo com a programação específica disponibilizada no Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 2º A habilitação dos municípios a esta Portaria será feita por meio de formalização de Termo de Compromisso contendo, dentre outras, as responsabilidades da gestão municipal.

Parágrafo único. Fica estabelecido que o não cumprimento do Termo de Compromisso a que se refere o caput poderá acarretar suspensão dos repasses, caso não seja realizado em parcela única, ou devolução dos recursos recebidos.

Art. 3º O município deverá fazer a abertura de uma conta bancária específica para as Emendas Parlamentares e, após o recebimento dos recursos, deverá aplicar em fundos de aplicação, conforme normas do Banco Central, para que os rendimentos oriundos sejam utilizados no objeto pactuado na referida emenda parlamentar.

Art. 4º O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o recebimento do repasse sendo que, da sua não utilização no prazo estabelecido, caberá pedido de dilação de prazo a ser justificado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e posterior encaminhado também a esta Secretaria de Estado de Saúde.

§1º Caso seja necessário, haverá complementação financeira do município para realização do objeto compromissado.

§2º O município deverá apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde, relatório resumido da execução da ação, anexando registros fotográficos e documentos fiscais e bancários para comprovação do cumprimento do objeto compromissado.

§3º É vedada a aplicação de recursos de custeio para pagamento de pessoal e encargos sociais.

Art. 5º Os repasses previstos nesta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Unidade Orçamentária 21601 - Fundo Estadual de Saúde - para esta finalidade, e todos os recursos serão executados pela Fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro.

Art. 6º As situações omissas nesta portaria deverão ser analisadas pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 09 de Fevereiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)