Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 201/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput, §1º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 105/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 06.04.2022, em caráter temporário, ao Sr. Murilo da Silva Ferreira, RG n.º 2629152-5 SEJUSP/MT e CPF n.º 056.273.391-44, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Rosangela dos Santos da Silva, RG n.º 2036499917 SSP/RS e CPF n.º 542.876.930-00, ocorrido em 06.04.2022, aposentada no cargo de Professor Educ. Básica, Classe “C”, Nível “006”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.