Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 017/2024/SUEFOC/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades em substituição, Lucia Flavia Milani Dias Ramos, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 2436-2023/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal Nova Ubiratã/MT, cujo objeto Aquisição de Materiais para a Execução de Passeios em Várias Ruas no Município de Nova Ubiratã. Sendo 20 ruas no Loteamento Nova Ubiratã: Rua Pará, Rua Santa Catarina, Rua Rio Grande Do Sul, Rua São Paulo, Rua Pernanbuco, Rua Juscelino Kubitschek, Rua Goiás, Rua Dos Jacarandás, Rua Renê Murad, Rua Albino Jacob Warta, Rua Almiro Lino Prediger, Avenida Getúlio Vargas, Rua Antônio Feijó, Rua Das Palmeiras, Rua José Setter, Rua Pedro Duarte, Rua Remigio José Vedana, Rua Manoel Tutu De Souza, Rua João Teodoro, Rua Leste, Rua Norte, Coordenadas: Lat: 13°01'59.5S Long: 55°15'00.5O e 09 ruas no Loteamento Jardim Vitória: Rua Das Papoulas, Rua Dos Cedros, Rua Das Itaúbas, Rua Dos Flamboyants, Rua Das Aroeiras, Rua Dos Ypês, Rua Das Amoreiras, Rua Jatobá, Rua Dos Jequitibás, coordenada: Lat: 13°01'59.5S Long: 55°15'00.5O, totalizando uma extensão de 40.665,73 m², no Município de Nova Ubiratã/MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor Eng.º Jose Benedito Rodrigues de Souza com a missão de acompanhar, fiscalizar, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.º Rutilio Braz de Figueiredo, com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2024.

LUCIA FLAVIA MILANI DIAS RAMOS

Secretária Adjunta de Cidades - em substituição