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PORTARIA Nº 034/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Leis  Federais nº  10.520/20 e nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de Fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º: Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 099/2023/SINFRA, firmado com a Empresa ARMCO STACO S.A INDÚSTRIA METALÚRGICA, cujo objeto é o Fornecimento de bueiros metálicos fabricados em chapas múltiplas de aço corrugado, galvanizado a fogo, com parafusos e porcas, para execução de bueiros tubulares em rodovias estaduais e municipais, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2023/15198.

Art. 2º: Designar como Fiscal de Contrato o servidor: Eng.º GUILHERME CORRÊA NASCIMENTO - Matrícula n° 322.703, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o Contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º: Designar como Fiscal Substituto os servidores: JOÃO GUILHERME PACHECO ZANIN - Matrícula n° 309.349 (Substituto 1) e o Eng.° FILLIPE SALVATERRA RIBEIRO PACHECO - Matrícula n° 302.449 (Substituto 2) com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º: Designar como Gestores do Contrato os servidores: Eng.° LAERTE BRAZ DO NASCIMENTO FILHO (COORDENADOR DE CONVÊNIOS DE OBRAS RODOVIÁRIAS) e RODRIGO APARECIDO RODRIGUES ABEGG-SUB I, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º: Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 339/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 04 de julho de 2023, às fls. 14.

Cuiabá, 30 de janeiro de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT