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MENSAGEM Nº    14,    DE  31  DE      JANEIRO      DE 2024.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 87/2023, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto e pelo menos 50% (cinquenta por cento), por parte da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica de Mato Grosso, aos consumidores que fazem uso necessário de Unidade de Tratamento Médico domiciliar (home care)”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na sessão plenária do dia 08 de janeiro de 2024.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencados em parecer, o qual acompanho integralmente:

●   Inconstitucionalidade formal, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, nos termos do art. 22, IV, c/c Art. 175, ambos da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 6.960/PR, ADI 3703/RJ e ADI 2299/RS).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 87/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  31  de  janeiro  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado