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D.O. nº28662 de 16/01/2024

Portaria nº 326-SESP-2023 Institui o Grupo de Trabalho do GEOOBRAS

PORTARIA Nº 326/SESP/2023.

Institui Grupo de Trabalho visando criar normas e padronização para consecução dos processos relativos à centralização das informações de obras, reformas e demais serviços comuns de engenharia, convênios de descentralização de obras e instrumentos congêneres, bem como fluxos para inserção em programas obrigatórios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 1.483, de 15 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho visando criar normas e padronização para consecução dos processos relativos à centralização das informações de obras, reformas e demais serviços comuns de engenharia, convênios de descentralização de obras e instrumentos congêneres, bem como fluxos para inserção em programas obrigatórios.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e substituto) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:

I.    Superintendência de Obras e Engenharia (SOENG/SAAS/SESP);

Titular: Fernando Wieczoreck de David, Matrícula: 271995 Lotação: Superintendência de Obras e Engenharia.

Substituto: Leticia Ferretti Lobo, Matrícula: 256954 Lotação: Gerência de Acompanhamento.

II.   Escritório Diretivo de Projetos (EDPE/SESP);

Titular: Flavio GledsonVierira Bezerra, Matrícula: 91789 Lotação: Escritório Diretivo de Projetos Especiais.

Substituto: Edson Benedito Antunes Angelo da Silva, Matrícula: 92271 Lotação: Escritório Diretivo de Projetos Especiais.

III.  Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP);

Titular: Karoline Cristina Barros dos Santos, Matrícula: 290224 Lotação: Gerência de Obras e Engenharia do Sistema Penitenciário.

Substituto: Fernanda dos Passos Borges, Matrícula: 285987 Lotação: Gerência de Obras e Engenharia do Sistema Penitenciário.

IV. Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças (SOCF/SAAS/SESP);

Titular: Diogo Tartarini Herrero, Matrícula: 138345 Lotação: Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças.

Substituto: Marco Antônio Lopes, Matricula: 114246 Lotação: Coordenadoria Financeira.

V.  Superintendência de Aquisições e Contrato (SUAC/SAAS/SESP);

Titular: Nadya Bruno Morceli Matrícula: 252668 Lotação: Superintendência de Aquisições e Contratos.

Substituto: Sandra Ludmila Pinto Lino Matrícula: 280753 Lotação: Superintendência de Aquisições e Contratos.

VI. Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT);

Titular: 1º SGT PM Rubia Nattally de Moraes, Matrícula: 98755 Lotação: Assessoria Especial de Infraestrutura Fundiária da PMMT.

Substituto: 3º SGT PM Washington Luis Batista Cruz, Matrícula: 72732 Lotação: Assessoria Especial de Infraestrutura Fundiária da PMMT.

VII. Polícia Judiciária Civil (PJCMT);

Titular: Mario Demerval Aravechia de Resende, Matricula: 108130 Lotação: Diretoria de Execução Estratégica.

Substituto: Robson Benedito Camargo, Matrícula: 57777 Lotação: Gerência de Acompanhamento de Obras e Convênios e Projetos.

VIII.      Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT)

Titular: TC BM Jomar Cortez de Andrade, Matrícula: 91790 Lotação: Diretoria de Administração Institucional.

Substituto: TC BM Joao Paulo Nunes de Queiroz, Matrícula: 114064 Lotação: Diretoria de Gestão Estratégica.

IX. Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC);

Titular: Sonia Santos de Alencar Ludovico, Matrícula: 253422 Lotação: Diretoria de Suporte Institucional.

Substituto: Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar, Matrícula 234975 Lotação: Diretoria de Suporte Institucional.

§ 2º Os sistemas informatizados a que se refere esta Portaria são: Planilhas de Medições e Conformidade, GEO-Obras, ENTREGAS-MT, FIPLAN/GFO e Sistemas de Transferências e Ingressos de Recursos dos governos Estadual e Federal.

§ 3º É admitida a qualquer tempo a inclusão de novos membros necessários para aperfeiçoar o andamento dos trabalhos.

§ 4º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública, sendo que eventuais despesas deverão ser custeadas pela instituição de origem.

Art. 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 3º Na conclusão dos trabalhos, o grupo apresentará minutas de normas com diretrizes de alteração relativas a padronização e centralização das informações de obras, reformas e demais serviços comuns de engenharia, convênios de descentralização de obras e instrumentos congêneres, bem como fluxos para inserção em programas obrigatórios.

Art. 4º As minutas mencionadas no artigo anterior serão encaminhadas ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica para análise, validação e providências de publicação e/ou envio para o Gabinete do Secretário de Segurança Pública e unidades descentralizadas.

Art. 5º O grupo de trabalho será permanente, podendo haver, a qualquer momento, por deliberação do dirigente da unidade administrativa com assento permanente, a substituição do representante indicado.

Parágrafo único. Fica o coordenador do grupo de trabalho obrigado a encaminhar ao Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica relatório mensal sobre o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E

Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri

Secretário Estado de Segurança Pública

(Assinado no original)