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EXTRATO DA PORTARIA N. 2024.10.4083

P.A.D. nº 225.7.2024.5 (05/2024)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de C.F.M, Policial Civil, matrícula nº. 92133, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219, incisos II, VIII, XIII, XIV e XVI (descumprimento dos deveres); art. 220. 2º. inciso I (proibição de segundo grau); art. 220. 3º inciso VI (proibição de terceiro grau) e art. 220. 4º inciso IV (proibição de quarto grau), todos da LCE nº. 407/2010, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Geral-Adjunto Adriano Peralta Moraes.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 18 de março de 2024.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Suelma Bonfima Barbosa

Escrivã de Polícia