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PORTARIA Nº 081/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 098/2022/00/00/SINFRA, firmado com a empresa CONSTRUTORA TRIPOLO LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para  execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-383, trecho: Entr. MT-270 - Três Pontes - Naboreiro, com extensão de 27,86 km, de acordo com o constante no SINFRA -PRO-2022/05594.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS ASSUNÇÃO TIBALDI - Matrícula n° 322717 com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ARCHIMEDES PEREIRA LIMA NETO - Matrícula n° 134887 (Substituto 1)e a Eng.ª GABRIELLY PEREIRA FORTES DE OLIVEIRA - Matrícula n° 309253 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª JÚLIA BRAGA DA SILVA - Matrícula 308987, Engº GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO-SUB I e Eng.ª MARIANA DE OLIVEIRA SILVA LOPES-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 214/2022/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de agosto de 2022, à fl. 15.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de março de 2024.

Engª NÍVIA CALZOLARI

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)